Justiça

Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina dia 7 de janeiro

Devem justificar os cidadãos que não compareceram ao pleito de 27 de outubro e não justificaram a ausência na data da votação


05/01/2025

e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor

Correio Braziliense



Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até terça-feira (07) para justificar a ausência. Devem justificar os cidadãos que não compareceram ao pleito de 27 de outubro e não justificaram a ausência na data da votação. O prazo, que corresponde a 60 dias após a votação, é válido somente para quem não compareceu no dia 27, já que, para a justiça Eleitoral, cada turno corresponde a um pleito diferente.

A justificativa pode ser feita presencialmente em cartório eleitoral, pelo aplicativo do e-Título ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para justificar, é preciso selecionar a eleição em que esteve ausente, explicar a causa da ausência e anexar documentos que comprovem o motivo.

Precisam fazer esse trâmite cidadãos cujo voto é obrigatório. Eleitores com menos de 18 anos, mais de 70 ou analfabetos não precisam, já que a participação é facultativa. É possível justificar o não comparecimento quantas vezes forem necessárias.

A justificativa pode ser feita presencialmente em cartório eleitoral, pelo aplicativo do e-Título ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para justificar, é preciso selecionar a eleição em que esteve ausente, explicar a causa da ausência e anexar documentos que comprovem o motivo.

Precisam fazer esse trâmite cidadãos cujo voto é obrigatório. Eleitores com menos de 18 anos, mais de 70 ou analfabetos não precisam, já que a participação é facultativa. É possível justificar o não comparecimento quantas vezes forem necessárias.

O segundo turno das eleições municipais de 2024 ocorreu em 51 municípios brasileiros, sendo 15 capitais.



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