A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou que o Partido Liberal (PL) limite a quatro horas a duração de uma carreata e passeata prevista para sábado (24), em Pedra Lavrada, no Seridó paraibano, véspera do segundo turno da eleição presidencial. A decisão foi tomada pelo juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, após pedidos de eventos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
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O conflito surgiu porque o PL solicitou a utilização das principais vias da cidade das 8h às 22h, enquanto a federação partidária apresentou pedido para realizar uma manifestação das 16h às 20h30, no mesmo dia.
Embora tenha reconhecido a prioridade do PL, que registrou sua solicitação primeiro, o magistrado considerou excessiva a reserva de espaços públicos por 14 horas consecutivas.
“A prioridade de comunicação não pode ser transmudada em instrumento de reserva absoluta e monopolização abusiva das vias públicas, com aniquilação do direito concorrente de agremiações adversárias”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado também destacou que a realização simultânea de manifestações de grupos políticos adversários poderia comprometer a segurança pública no município: “A disputa presidencial vivencia cenário de acirramento de ânimos entre grupos apoiadores de candidaturas antagônicas” ..
O PL terá prazo de 24 horas para informar o horário exato de início e término de seu evento, respeitando o limite de quatro horas contínuas. Caso não apresente a informação dentro do prazo, a Justiça autorizou previamente o evento da Federação Brasil da Esperança das 16h às 20h30, estabelecendo ajustes na solicitação do PL para evitar a sobreposição de horários.
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