A defesa do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo Castelliano apresentou embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra o acórdão que, por 4 votos a 1, indeferiu seu registro para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. Os advogados sustentam que a decisão deixou de enfrentar argumentos apresentados durante o julgamento e contém erros de fato que, segundo eles, podem alterar o resultado.
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Um dos principais pontos levantados é a comparação com decisões recentes do próprio TRE-PB envolvendo a aplicação do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que impede a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral. A defesa cita os casos de Dinho Dowsley e Janine Lucena, nos quais, segundo os advogados, havia denúncias criminais recebidas pela Justiça e elementos de contato direto dos candidatos com integrantes de organizações criminosas.
“O quadro fático-processual do embargante não corresponde ao padrão de Dowsley e Janine, aproximando-se, ao contrário, do padrão de Cícero de Lucena ”, argumenta.
A defesa afirma que a denúncia contra Vitor Hugo ainda não foi recebida pela Justiça e que o processo criminal está suspenso enquanto são realizadas diligências relacionadas ao acesso ao material bruto da investigação. Também sustenta que o acórdão não descreve contato pessoal, presencial ou por meio eletrônico entre o candidato e a liderança da organização criminosa apontada pela acusação.
Outro argumento é de que os precedentes utilizados pelo TRE-PB para fundamentar o indeferimento da candidatura teriam situações diferentes da enfrentada por Vitor Hugo. A defesa cita casos julgados pelo TSE envolvendo Belford Roxo e Cabo Frio e afirma que neles havia imputações pessoais mais diretas, como participação em milícia, homicídio ou coação de testemunha.
Entre os erros de fato apontados está a data da exoneração de Marcela Pereira da Silva. Segundo a defesa, o acórdão atribuiu a Vitor Hugo uma exoneração realizada em 18 de outubro de 2024, após a deflagração da Operação En Passant, como possível tentativa de eliminar vestígios. Os advogados afirmam, porém, que documentos do Sagres indicam que a exoneração ocorreu em abril de 2024, seis meses antes da operação.
