A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pela coligação “Juntos Para a Paraíba Dar o Próximo Passo” para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de candidatura de Janine Lucena à primeira suplência de senador de Veneziano Vital do Rêgo nas eleições de 2026. A decisão, de ontem, ocorreu antes de Janine renunciar à candidatura.
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A coligação havia recorrido ao TSE contra o acórdão do TRE-PB e pediu que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial.
Ao analisar o pedido, Estela Aranha afirmou que a concessão de tutela de urgência exige a ‘presença simultânea da plausibilidade jurídica e do perigo de dano pela demora’. Para a ministra, porém, não foi demonstrado um prejuízo concreto que justificasse a suspensão imediata da decisão do TRE-PB.
Segundo a relatora, a alegação de que o indeferimento provoca instabilidade na campanha e na composição da chapa majoritária não é suficiente para caracterizar o risco de dano irreparável.
“Não identifico ao risco de dano irreparável à esfera jurídica da autora”, afirmou a ministra na decisão.
Estela Aranha destacou ainda que a situação de registro sub judice permite que a candidata continue participando da campanha. A decisão também registra que não havia notícia de restrição à destinação de recursos de campanha. Por isso, a relatora concluiu que a coligação não apresentou circunstância concreta que demonstrasse prejuízo imediato às atividades eleitorais de Janine.
“Ausente o requisito do perigo da demora, impõe-se o indeferimento do pedido liminar, sem prejuízo da apreciação integral da controvérsia no julgamento do recurso especial”, escreveu Estela Aranha.

