Foi julgado na tarde desta sexta-feira (11) o pedido de impugnação da candidatura a suplente de senadora e ex-secretária-executiva de Saúde de João Pessoa, Janine Lucena (PSD), apresentado pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba. A peça apresentada à Justiça Eleitoral tem como base a Operação Mandare, que tem o nome da filha do ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao governo estadual, Cícero Lucena (MDB), dentre os investigados por possível ligação a figuras de comando da organização criminosa Nova Okaida, gerando benefício político a partir disto.
O primeiro voto foi apresentado pela relatora do caso, a desembargadora eleitoral Giovana Mayer, que apresentou entendimento pelo indeferimento da candidatura de Janine ao Senado Federal na condição de suplente. O voto da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Keops de Vasconcelos, Rodrigo Clemente, João Benedito e Rodrigo Marques, formando unanimidade na decisão do plenário da Corte Eleitoral.
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O pedido
Segundo o MPE, a denúncia descreve uma possível aproximação entre Janine e membros da facção, incluindo a suposta intermediação de demandas do grupo junto ao Poder Público. Na avaliação do órgão, a investigação aponta ainda para uma possível utilização do domínio territorial exercido pela organização criminosa com finalidade político-eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, ressalta que o pedido apresentado à Justiça Eleitoral não representa uma antecipação de julgamento sobre a denúncia criminal. A argumentação é de que o TRE-PB pode adotar medidas para evitar eventual interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.

