{arquivo}Aguarda-se com atenção dobrada a sessão desta segunda-feira na qual o Tribunal Regional Eleitoral examinará o processo de registro de candidatura do senador Vital do rego Filho ao Governo e do ex-governador José Maranhão ao Senado. Em tese, não se vislumbra mudança em curso, desde a decisão da semana passada na qual a Corte decidiu sobre a aliança do PT com o PSB.
Mesmo assim se faz importante acompanhar o voto do relator, Juiz Silvio Porto Filho no quesito de juntada de um documento enviado pelo PT Nacional dando conta da resolução publicada em Diário Oficial sobre as competências de instâncias partidárias sacramentadas em Lei.
Este processo em tela, do registro da candidatura de Vital Filho,não tem nada a ver nem modificará a decisão anterior porque se trata de matéria pretérita, já consolidada. Entretanto, com a admissibilidade deste documento aí sim é possível que ele possa ter importância na fase posterior de Recurso certamente a se concretizar nesta terça-feira.
São duas situações distintas – a passada, já resolvida mas com possibilidade de recurso – e a desta segunda-feira, de registro de candidatura.
De qualquer forma se faz indispensável acompanhar e testemunhar o resultado final.
ONDE HÁ QUESTIONAMENTO
Em qualquer que seja a decisão no Tribunal Regional,certamente haverá recurso.
No caso anterior, repito – já decidido -, houve embargo por parte do PMDB para dirimir duvidas a partir do voto do presidente da Corte, desembargador Saulo Benevides que se esposou na sua tese e voto em argumento segundo o qual o artigo da intervenção partidária dava ganho de causa à aliança PT – PSB.
O embargo, contudo, busca indagar porque não houve base no artigo que trata das coligações – e não da intervenção partidária, porque argumenta inexistir.
Em síntese, este saldo passa a ser encaminhado esta semana para decisão no TSE.
COMO FICARÁ
Ao “subir” para a instância federal, o Recurso será sorteado para se saber quem será o relator da matéria.
Independentemente, o futuro relator acionará imediatamente o Ministério Público Eleitoral para oferecer seu parecer.
A partir de então, a matéria vai a Plenário para definição.
ÚLTIMA
“O olho que existe/ é o que vê…”

