Defesa de Janine Lucena contesta impugnação e diz que ações penais ainda não têm provas produzidas em juízo

A defesa de Janine Lucena, candidata a 1ª suplente de senador de Veneziano Vital (MDB), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que rejeite a ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e defira a candidatura. A manifestação é assinada pelos advogados Walter de Agra Júnior e Matheus Santiago Moura de Moura.

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A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (31) no processo de registro de candidatura, após o MPE juntar aos autos cópias das duas ações penais utilizadas como fundamento para o pedido de impugnação. A defesa sustenta que os processos criminais ainda estão em estágio inicial e que os documentos produzidos durante as investigações não podem ser tratados como provas para fundamentar uma restrição ao direito de Janine de disputar as eleições.

Segundo os advogados, o recebimento de uma denúncia criminal representa apenas um juízo de admissibilidade da acusação, sem significar reconhecimento de culpa.

Defesa questiona valor das provas

Na manifestação, a defesa faz uma distinção entre os elementos coletados durante a investigação policial e as provas produzidas posteriormente, sob contraditório e ampla defesa. Os advogados afirmam que documentos, laudos, relatórios e extrações telemáticas utilizados pelo MPE têm natureza de “elementos de informação, não de prova propriamente dita”.

A defesa argumenta ainda que esses materiais foram produzidos na fase pré-processual, sem participação da defesa, e que, por isso, não poderiam, isoladamente, produzir consequências que restrinjam direitos políticos.

“A prova, em sentido técnico e constitucional, somente se forma a partir da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, afirma a manifestação.

O documento cita o artigo 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual a convicção judicial deve ser formada pela apreciação das provas produzidas em contraditório, não podendo uma decisão ser fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos durante a investigação.

De acordo com os advogados, nenhum dos processos chegou à fase de instrução: “Não houve, até o momento, qualquer ato de instrução criminal”, sustenta a defesa, acrescentando que não foram ouvidas testemunhas, realizados interrogatórios ou produzidas provas sob contraditório.

Presunção de inocência

Outro argumento apresentado é o de que considerar os elementos da investigação como provas suficientes para impedir a candidatura representaria uma antecipação de culpa.

Os advogados também citam o princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal. A manifestação menciona ainda a Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a Justiça Eleitoral de reexaminar o mérito de decisões de outros órgãos do Judiciário.

Segundo a defesa, no caso de Janine, a situação seria ainda mais distante da hipótese prevista na súmula, porque não haveria uma decisão de mérito a ser reexaminada.

“Não se trata de reexaminar decisão judicial, mas de antecipar o julgamento de mérito de ações penais que ainda nem sequer tiveram início de instrução”, argumentam os advogados.

Ao final, os advogados pedem o julgamento antecipado da ação de impugnação e que o TRE-PB considere o pedido do Ministério Público Eleitoral totalmente improcedente.

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