Decisão da Justiça Eleitoral da Paraíba determinou a retirada de um vídeo publicado pelo Policial Caio, candidato a deputado federal, em meio ao entrevero político com o deputado federal e também candidato Cabo Gilberto Silva.
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A decisão foi proferida no sábado (29), pela juíza plantonista Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em representação apresentada por Cabo Gilberto.
Segundo a ação, Caio publicou e impulsionou no Instagram um vídeo com críticas à atuação parlamentar de Gilberto. A defesa do deputado alegou que a publicação continha expressões ofensivas e a exibição de um objeto associado a castigo físico.
Na análise do pedido de urgência, a magistrada considerou que havia indícios de que o conteúdo havia sido impulsionado mediante pagamento. A publicação aparecia identificada como “Patrocinado” na plataforma.
A legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet para promover ou beneficiar candidaturas e partidos, mas proíbe o uso desse mecanismo para propaganda eleitoral negativa contra adversários.
Na decisão, a juíza destacou que o vídeo de Caio não se limitava à apresentação de sua candidatura. Segundo ela, a publicação identificava Cabo Gilberto, fazia críticas à sua atuação parlamentar e afirmava que o deputado teria enganado o eleitorado.
Objeto associado a castigo físico
Outro ponto considerado pela Justiça Eleitoral foi a utilização de um objeto que, segundo a decisão, está associado a castigo físico. No vídeo, Caio teria dito, dirigindo-se a Cabo Gilberto, que ele “está merecendo é isso aqui”.
Para a juíza, a combinação da fala com a imagem apresentada no vídeo ultrapassou, em uma análise preliminar, os limites da crítica política.
“A conjugação dos elementos verbal e visual confere à mensagem significado que, em cognição sumária, ultrapassa os limites da crítica política, ao associar diretamente o adversário à prática de violência física”, registrou Renata Barros.
A magistrada também ressaltou que a liberdade de expressão protege críticas políticas, ainda que contundentes, mas não é absoluta. A decisão citou o Código Eleitoral e resolução do Tribunal Superior Eleitoral que vedam propaganda que incite atentado contra pessoas ou bens.

