O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (31), manter o indeferimento do registro de candidatura de Rui Galdino (PSD) ao cargo de senador. A decisão acompanhou o entendimento apresentado pelo relator do processo, juiz Keóps de Vasconcelos, e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Rui Galdino havia recorrido à Justiça Eleitoral para tentar garantir o registro de sua candidatura. Na ação, o advogado também questionava a validade da ata da convenção do PSD, principalmente em razão do número de participantes presentes na reunião que definiu a composição da chapa.
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Ao analisar o caso, o relator considerou que a Justiça Eleitoral não deve interferir em decisões relacionadas à organização e às escolhas internas dos partidos. Segundo o magistrado, a definição sobre quais nomes serão lançados ou quais candidaturas serão apoiadas faz parte da autonomia partidária prevista na Constituição.
Keóps de Vasconcelos também afirmou não ter identificado elementos que justificassem a anulação da ata apresentada pelo PSD.
Durante o julgamento, o relator destacou que a escolha entre diferentes propostas de chapa ocorreu dentro das regras internas da legenda. Ele lembrou que nove convencionais estavam aptos a votar e que todos optaram pela chamada chapa dois, rejeitando a chapa um, encabeçada por Rui Galdino.
“Isso sim é matéria interna corporis e que está dentro do contexto da autonomia partidária”, afirmou o magistrado durante o voto.
Os demais integrantes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acompanharam o posicionamento do relator e votaram pela manutenção do indeferimento da candidatura.
Com a decisão, permanece negado o registro de Rui Galdino para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026.

