Defesa de Daniella Ribeiro questiona impugnação e diz que ela é candidata “à renovação da própria cadeira” em posição diferente na chapa

Daniella Ribeiro
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A defesa da senadora Daniella Ribeiro (PP) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que rejeite as impugnações apresentadas contra o registro de sua candidatura à primeira suplência de senador nas eleições de 2026. Os advogados sustentam que a parlamentar não está alcançada pela inelegibilidade, apesar de ser mãe do governador Lucas Ribeiro, candidato à reeleição.

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A manifestação questiona definir se a escolha de Daniella para concorrer como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos)  descaracteriza a condição de reeleição prevista na exceção constitucional. A defesa afirma que a interpretação apresentada pelos impugnantes “amplia, por via interpretativa, restrição a direito político fundamental” e desconsidera a estrutura da chapa para o Senado.

Os advogados argumentam que a elegibilidade é um direito fundamental e que as normas de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente. A defesa cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que, diante de dúvida sobre a aplicação da regra, deve prevalecer o direito de participação eleitoral. “Daí a consequência metodológica decisiva para este processo: a dúvida quanto ao alcance da cláusula de exceção resolve-se em favor da candidatura, por força do princípio in dubio pro sufragio”, afirma a peça.

No caso de Daniella, a defesa sustenta que os requisitos da exceção constitucional estão preenchidos. Ela é titular do mandato de senadora, foi eleita pela Paraíba em 2018 e concorre novamente na mesma circunscrição. Para os advogados, a mudança de posição dentro da chapa não elimina a característica de renovação do mandato.

“A passagem da condição de Senadora titular para a de primeira suplente, na mesma circunscrição e no âmbito da mesma representação senatorial, constitui alteração jurídica suficiente para afastar a ressalva constitucional?”, questiona a manifestação ao delimitar a controvérsia.

Um dos principais argumentos é de que a suplência do Senado não constitui um cargo independente. A defesa cita o artigo 46 da Constituição e afirma que “não existe o cargo de ‘Suplente de Senador’. O cargo é único: o de Senador, que terá dois suplentes”. Segundo os advogados, titular e suplentes integram uma mesma representação, sendo escolhidos conjuntamente pelo eleitor.

“A candidatura da Impugnada está abrangida pela parte final do art. 14, § 7º, da CF, porquanto (i) é titular do mandato eletivo de Senadora e (ii) é candidata, na mesma base territorial, à renovação da própria cadeira que hoje ocupa, no mesmo e único cargo de Senador da República, apenas em posição distinta da chapa, conferindo-lhe tão somente a mera expectativa de exercer o cargo que
atualmente já exerce”, disse.

Outro ponto levantado é a finalidade da inelegibilidade reflexa. A defesa afirma que a regra constitucional busca impedir o uso do poder Executivo para ampliar o espaço político de um mesmo núcleo familiar, situação que, segundo os advogados, não ocorreria no caso.

“A Constituição Federal veda a expansão do poder familiar; não a preservação legítima de um espaço político já conquistado pelo voto e soberania popular”, afirma a manifestação.

 

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