O advogado Olímpio Rocha protocolou, nesta segunda-feira (24), representação/notícia-crime no Ministério Público Eleitoral contra o candidato à Presidência da República Renan Santos, do Partido Missão, em razão das declarações dirigidas à primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, durante o debate presidencial realizado pela Band no domingo (23). A manifestação foi registrada no MPF sob o nº 20260068681.
Durante o debate, ao comentar a ausência do presidente Lula, Renan afirmou que ele teria ficado com “aquela Janja” e que encontraria “companhias melhores” no evento. Posteriormente, declarou: “Ou tá bêbado ou tá com a Janja. Melhor ficar bêbado.”
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Na representação, Olímpio sustenta que a fala ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar Janja como instrumento de humilhação contra o presidente da República, apresentando a companhia da primeira-dama como algo depreciativo e inferior até mesmo à embriaguez.
A notícia-crime pede a apuração de possível injúria eleitoral, prevista no art. 326 do Código Eleitoral, com incidência das causas de aumento previstas no art. 327, especialmente pela ampla divulgação da declaração e pelo eventual menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A representação também aponta possível violação ao art. 243, X, do Código Eleitoral, que proíbe propaganda que deprecie a condição feminina.
“A liberdade de expressão protege a crítica política, inclusive a crítica dura. O que ela não pode significar é transformar uma mulher em objeto de humilhação para atingir seu marido. Quando um candidato à Presidência utiliza um debate nacional para dizer que seria preferível estar bêbado a estar ao lado de uma mulher, há elementos suficientes para que o Ministério Público Eleitoral investigue se houve ilícito eleitoral e menosprezo à condição feminina”, afirma Olímpio Rocha.
A representação ressalta que Janja não é candidata nem detentora de mandato eletivo e, por isso, não pretende forçar o enquadramento no crime específico do art. 326-B do Código Eleitoral. O pedido concentra-se na possível injúria eleitoral, na propaganda depreciativa da condição feminina e na análise do episódio à luz da Lei nº 14.192/2021, que trata da prevenção e combate à violência política contra as mulheres.
Entre as providências solicitadas estão a preservação da íntegra do debate, a requisição das imagens à Band, a transcrição oficial das declarações e a preservação das reproduções feitas em redes sociais. Caso sejam constatadas autoria, materialidade e tipicidade, a representação pede que o Ministério Público Eleitoral adote as medidas cabíveis, inclusive eventual oferecimento de denúncia.
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