O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Olímpio Rocha e Maria do Socorro de Pontes Bezerra, que pretendem disputar, respectivamente, os cargos de governador e vice-governadora da Paraíba nas eleições de 2026 pela Federação PSOL/REDE.
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A decisão é do desembargador relator Rodrigo Clemente de Brito Pereira. Mesmo com a negativa da liminar, o processo seguirá tramitando.
Os candidatos alegaram que suas candidaturas haviam sido aprovadas por unanimidade em convenção estadual do PSOL, realizada em 25 de julho. No entanto, no dia seguinte, a convenção da Federação PSOL/REDE decidiu, por 8 votos a 4, não lançar candidatura própria ao Governo do Estado.
Segundo o relator, é a decisão da federação que prevalece para fins eleitorais. A decisão destaca que, no regime das federações partidárias, as legendas integrantes são tratadas como uma única agremiação perante a Justiça Eleitoral.
Registro individual
Olímpio e Maria do Socorro recorreram ao mecanismo de registro de candidatura individual previsto na legislação eleitoral. Para o relator, porém, esse instrumento só pode ser utilizado quando o candidato tiver sido efetivamente escolhido em convenção e o partido ou federação deixar de requerer o registro.
Na avaliação do TRE-PB, como a chapa não foi aprovada pela convenção da Federação PSOL/REDE, não haveria respaldo para que os candidatos obtivessem o registro individualmente.
A decisão também ressaltou que a autonomia partidária é assegurada pela Constituição Federal e que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de intervenção mínima nas decisões internas das legendas.
O relator afirmou ainda que a deliberação do PSOL estadual não poderia se sobrepor à decisão tomada posteriormente pelo colegiado da federação.
Recurso interno
Olímpio e Maria do Socorro argumentaram que a decisão da federação havia sido questionada internamente e que ainda não existiria uma decisão definitiva da instância nacional. Para o TRE-PB, entretanto, a existência de recursos internos não produz, automaticamente, efeito suspensivo capaz de retirar a validade da decisão da convenção.
O relator considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
O TRE-PB determinou a intimação dos requerentes e o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá emitir parecer. Depois dessa etapa, o processo retornará ao relator para julgamento do mérito do pedido de registro.
Candidato mantém postulação
Ao WSCOM, Olímpio apontou que foi feito o pedido de registro individual de candidatura, que é um instrumento previsto na legislação eleitoral para permitir que a Justiça analise situações em que a candidatura não foi homologada pela Federação, ainda que tenha sido chancelada pelo PSOL da Paraíba.
“Até agora, não houve julgamento definitivo. O relator apenas negou a tutela de urgência. O mérito do pedido ainda será analisado”, disse.
Ele ainda questionou que “o ponto central continua sem resposta: a Federação Nacional PSOL-REDE ainda não julgou formalmente o recurso que apresentamos contra a decisão estadual de 26 de julho. O que houve foi uma manifestação da direção nacional do PSOL, que é uma instância diferente da direção nacional da Federação”.
“Apresentamos agravo interno e vamos seguir até o fim. O que queremos é simples: que a Federação Nacional responda formalmente ao recurso e que a Justiça Eleitoral julgue o pedido de registro com base nessa situação completa. Portanto, até aqui, nada está definitivamente decidido”, finalizou.

