A Justiça Eleitoral negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo senador Efraim Filho contra o governador Lucas Ribeiro, que buscava a remoção de um vídeo publicado no Instagram com críticas relacionadas às fraudes contra beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A decisão foi assinada nesta quarta-feira (19) pela juíza relatora Renata Barros de Assunção Paiva. O processo trata de uma publicação feita por Lucas Ribeiro em 18 de agosto, na qual foi utilizado um trecho de debate da Tv Arapuan ao Governo do Estado e e imagens de uma notícia sobre as investigações envolvendo fraudes no INSS.
Na gravação, Lucas afirma, ao se dirigir a Efraim: “Você está envolvido com aqueles que representam o maior escândalo do INSS. Com pessoas que roubam dos idosos do Brasil e da Paraíba”.
Efraim alegou à Justiça Eleitoral que o vídeo estabelecia uma associação falsa entre sua imagem e pessoas envolvidas nas investigações sobre as fraudes. Segundo a representação, a publicação apresentaria conteúdo sabidamente inverídico e gravemente descontextualizado, com potencial para atingir sua honra e imagem.
O senador pediu a retirada da publicação, a suspensão da propaganda e a proibição de futuras inserções com o mesmo conteúdo, além da aplicação de multa em caso de descumprimento.
Ao analisar o pedido liminar, porém, a relatora entendeu que não havia elementos suficientes para determinar a remoção imediata do vídeo antes da apresentação da defesa.
Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de manifestação é parte do debate eleitoral e que a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet deve ocorrer com a “menor interferência possível no debate democrático”.
Para a magistrada, a intervenção judicial pode ocorrer quando houver divulgação de fato sabidamente inverídico ou de conteúdo gravemente descontextualizado. No entanto, segundo a decisão, essa situação não ficou demonstrada no caso analisado.
Vídeo deve ser analisado no contexto
A decisão considerou que o vídeo reproduz um trecho de debate eleitoral e apresenta, em sua edição, uma matéria jornalística relacionada ao assunto abordado.
Segundo a relatora, os elementos apresentados por Efraim “não permitem constatar, em cognição sumária, que a publicação veicule fato sabidamente inverídico ou conteúdo gravemente descontextualizado”.
A decisão ressalvou, entretanto, que o indeferimento da liminar não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido como verdadeira a narrativa apresentada no vídeo ou a matéria jornalística utilizada na publicação.

