O candidato a deputado federal Alexandre Fernandes (Rede) ingressou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com uma Ação de Impugnação de candidatura contra Emerson Panta, ex-prefeito de Santa Rita e candidato a deputado federal nas eleições de 2026. A ação pede que a Justiça Eleitoral declare Panta inelegível e indefira o registro de sua candidatura.
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Protocolada nesta terça-feira (18), a ação tem como relatora a desembargadora Giovanna Castro Lemos Mayer. O pedido é fundamentado, principalmente, em decisões que rejeitaram contas de Panta durante o período em que esteve à frente da Prefeitura de Santa Rita.
Segundo a ação, Panta teve as contas relativas aos exercícios de 2018 e 2021 rejeitadas pela Câmara Municipal de Santa Rita. A petição também cita uma condenação definitiva do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em tomada de contas especial, que teria resultado na imputação de débito de R$ 2,12 milhões ao ex-prefeito, além de multa.
O autor sustenta que as decisões preencham os requisitos na Lei de Inelegibilidades, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.
Contas de 2018
Em relação ao exercício financeiro de 2018, a ação afirma que a Câmara Municipal de Santa Rita rejeitou as contas de governo de Panta em dezembro de 2025, afastando parecer prévio favorável emitido pelo TCE-PB.
Entre as irregularidades apontadas na petição estão despesas com pessoal equivalentes a 64,67% da Receita Corrente Líquida, déficits orçamentário e financeiro que, somados, ultrapassariam R$ 18 milhões, além de saques de recursos vinculados ao Fundeb no valor de R$ 107,3 mil sem comprovação de aplicação.
A ação também menciona suposta omissão de dívida fundada e afirma que o TCE-PB teria imputado débito de R$ 398,2 mil referente ao exercício.
Contas de 2021
A segunda reprovação citada ocorreu em relação às contas de 2021. Conforme a petição, a Câmara Municipal rejeitou as contas em sessão realizada em 7 de maio de 2026.
O documento afirma que foram identificadas, entre outras questões, irregularidades relacionadas à aplicação de recursos em educação e no Fundeb, despesas com pessoal, contratações temporárias e repasses ao Poder Legislativo.
A ação sustenta ainda que as irregularidades teriam provocado dano ao erário estimado em R$ 1,12 milhão apenas nesse exercício.
Condenação no TCE-PB
Outro fundamento utilizado na impugnação é que o TCE-PB julgou irregulares as despesas relacionadas a um contrato e imputou a Panta débito solidário de R$ 2.122.363,30, além de multa pessoal de R$ 12.771,25. A decisão, segundo o autor da ação, foi posteriormente mantida por outros acórdãos do Tribunal de Contas. A petição afirma que foram apresentados recursos e embargos, mas que as vias recursais administrativas foram encerradas.
O documento relata ainda que, em maio de 2026, foi certificada a não quitação do débito e que o título foi encaminhado para cobrança judicial.
Emerson Panta será notificado para apresentar defesa e que a Procuradoria Regional Eleitoral acompanhe o processo.

