MPE pede impugnação de Janine Lucena, que contesta: “Afronta à presunção de inocência”

A candidatura de Janine Lucena (PSD) à primeira suplência de Veneziano Vital do Rêgo (MDB) foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral neste sábado (15). O procurador-Regional Eleitoral, Marcos Queiroga, apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.

O pedido tem como base elementos de uma denúncia apresentada anteriormente pelo Ministério Público da Paraíba no âmbito da Operação Mandare, que investiga supostas relações envolvendo integrantes de organização criminosa .

Segundo o MPE, a denúncia descreve uma possível aproximação entre Janine e membros da facção, incluindo a suposta intermediação de demandas do grupo junto ao Poder Público. Na avaliação do órgão, a investigação aponta ainda para uma possível utilização do domínio territorial exercido pela organização criminosa com finalidade político-eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, entretanto, ressalta que o pedido apresentado à Justiça Eleitoral não representa uma antecipação de julgamento sobre a denúncia criminal. A argumentação é de que o TRE-PB pode adotar medidas para evitar eventual interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.

 Defesa contesta pedido e cita presunção de inocência

A defesa de Janine Lucena reagiu com indignação à ação e afirmou que o pedido de impugnação estaria baseado em uma presunção de culpa.

Segundo os advogados, a candidata nunca foi condenada criminalmente nem possui condenação ou envolvimento comprovado com organização criminosa. A defesa também afirma que Janine jamais integrou qualquer grupo dessa natureza.

Nota na íntegra:

“A defesa de Janine Lucena recebe com profunda indignação o pedido de impugnação de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa sustenta que o pedido se baseia em uma presunção de culpa e em precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo seus argumentos, não guarda relação com a situação jurídica de Janine Lucena. A candidata, afirma a defesa, nunca foi condenada criminalmente e não possui qualquer envolvimento ou condenação relacionada a organização criminosa.

Janine Lucena jamais participou ou integrou qualquer organização criminosa. A defesa afirma ainda que as alegações apresentadas na representação não estão acompanhadas de provas submetidas ao contraditório. Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata, segundo a defesa, sequer teve denúncia recebida contra si ou foi submetida a qualquer juízo de culpa.

Para a defesa, considerar o contrário significaria afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência, utilizando alegações ainda não confirmadas pela Justiça brasileira como fundamento para restringir o direito de candidatura. A defesa também questiona a validade e a cadeia de custódia de elementos utilizados na representação, sustentando que não podem ser considerados suficientes para estabelecer qualquer responsabilidade criminal da candidata.

Por fim, a defesa de Janine Lucena reafirma sua confiança na Justiça e espera o deferimento de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, com o reconhecimento da plena regularidade de sua situação jurídica.”

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso