O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, em greve desde 10 de setembro, e fixaram reajuste salarial correspondente a 100% do INPC mais 0,6% para a categoria.
A decisão terá validade de dois anos. O mesmo índice deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
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O TST também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias.
TST mantém regras do Saúde Caixa
O principal ponto de impasse entre os trabalhadores e a Caixa durante as negociações foi o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa.
Os sindicatos reivindicavam a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados, além de reajuste zero.
A Caixa, por outro lado, defendia mudanças no plano e apontava dificuldades para garantir a sustentabilidade financeira do modelo atual.
Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, referente ao período de 2024 a 2026. Com isso, os valores do plano serão atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice definido para o reajuste salarial.
Também foram mantidas as demais regras, incluindo a mensalidade do titular correspondente a 3,5% da remuneração.
Entre as regras preservadas estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação.
Acordo mantém cláusulas sociais e econômicas
A decisão do TST também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior.
Entre os temas estão jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Greve começou em 10 de setembro
Em decisão proferida no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa por agência permanecessem em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota.
A determinação previa multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.
A decisão atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos empregados em atividade. O banco alegava impacto da paralisação em serviços considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
No sábado (26), os trabalhadores apresentaram contestação ao TST e defenderam a legitimidade da greve. Segundo a categoria, a responsabilidade pelo impasse nas negociações não poderia ser atribuída aos empregados.
Os trabalhadores também argumentaram que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não poderiam ser definidas unilateralmente pela instituição.
Trabalhadores alegaram impasse nas negociações
Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes estados e comunicação prévia à Caixa e à sociedade sobre a paralisação.
O ministro Mauricio Godinho Delgado também negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências.
Na decisão, o ministro destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ser conduzida de maneira pacífica e afirmou não haver indícios de que o movimento estivesse sendo realizado com desvios ou excessos.