Prefeito de Sapé vira réu no TJPB por suposta fraude em licitação de combustíveis

Major Sidnei

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito de Sapé, Major Sidnei Paiva, por suposta fraude em procedimento licitatório para contratação do fornecimento de combustíveis ao município.

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A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8), durante sessão itinerante realizada no Fórum de Patos, no Sertão paraibano. Com o recebimento da denúncia, o gestor passa à condição de réu em ação penal que apura suposta violação ao artigo 90 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que trata da frustração do caráter competitivo de processos licitatórios.

Durante a sessão, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, fez sustentação oral em defesa do recebimento da denúncia. Antes da análise do processo, ele elogiou a iniciativa do Tribunal de Justiça de realizar sessões no interior do estado, destacando que a medida aproxima o Judiciário da população.

Denúncia aponta direcionamento da licitação

Segundo o Ministério Público, as investigações indicam que o Pregão Presencial nº 001/2021 teria sido conduzido de forma a favorecer uma empresa específica no fornecimento de combustíveis para a Prefeitura de Sapé.

De acordo com a denúncia, a sessão inicialmente prevista foi suspensa sob a justificativa de problemas de saúde do pregoeiro titular, sem comprovação técnica. Em seguida, uma nova convocação foi publicada para realização da licitação no mesmo dia da divulgação do edital.

Para o MPPB, o procedimento teria desrespeitado o prazo mínimo exigido pela legislação vigente à época, restringindo a participação de possíveis concorrentes e permitindo que apenas a empresa posteriormente vencedora participasse do certame.

Outro elemento citado pelo Ministério Público é uma informação produzida pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), segundo a qual a empresa vencedora teria integrado a relação de fornecedores da campanha eleitoral do então candidato Sidney Paiva, fato apontado como mais um indício de direcionamento da licitação.

Decisão unânime

Relator do processo, o desembargador Ricardo Vital rejeitou os argumentos da defesa sobre suposta inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Em seu voto, manifestou-se pelo recebimento da denúncia, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJPB.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de instrução, quando serão produzidas provas e ouvidas as partes antes do julgamento do mérito da acusação. Até eventual condenação definitiva, o prefeito permanece presumido inocente, conforme prevê a Constituição Federal.

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