O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar nesta segunda-feira (16) determinando que o governador Lucas Ribeiro (PP) e a deputada estadual Danielle do Vale se abstenham de utilizar bens, serviços, eventos e a estrutura do Governo do Estado para promoção pessoal ou com finalidade eleitoral.
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A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva em uma representação ajuizada pelo MDB. O partido sustenta que a inauguração da rodovia PB-067, realizada no município de Mulungu no último dia 9 de junho, teria sido utilizada para promoção político-eleitoral dos dois agentes públicos.
Segundo a ação, o evento institucional foi transformado em um ato de exaltação política, com participação de destaque da parlamentar ao lado do governador e ampla divulgação do conteúdo nas redes sociais.
Juíza aponta indícios de promoção pessoal
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu haver elementos que justificam a concessão da medida cautelar e destacou a existência de indícios de reincidência em situações semelhantes.
Na decisão, Renata Paiva cita trechos dos vídeos divulgados durante o evento, como as expressões “Puxa, Governador!” e “a política se faz dessa forma”, apontando que o conteúdo aparenta ultrapassar os limites da divulgação institucional e adota um tom de promoção pessoal.
Para a juíza, a narrativa apresentada nas publicações pode contrariar os princípios da impessoalidade que devem nortear a comunicação de agentes públicos, especialmente em período pré-eleitoral.
Vídeo deverá ser removido
Como parte da decisão, o TRE-PB determinou que a Meta Platforms remova, no prazo de 24 horas, o vídeo indicado nos autos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A plataforma também deverá preservar por 180 dias todos os registros técnicos relacionados às postagens questionadas, para eventual utilização no processo.
Além disso, a liminar estabelece multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento para cada um dos representados.
Defesa ainda será apresentada
O governador Lucas Ribeiro e a deputada Danielle do Vale foram notificados pela Justiça Eleitoral e terão prazo legal para apresentar defesa.
O mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-PB, que decidirá posteriormente se houve ou não prática de conduta vedada e eventual uso da máquina pública para promoção eleitoral antecipada.

