{arquivo}Há uma máxima, comum no bairro da Torre – espécie de habitat das lutas sem fim, que decisão da Justiça não se discute, cumpre-se. Fim e ai, diria Maria Júlia (minha mãe in memorian). Data vênia, contudo, nunca é demais refletir sobre os cenários à frente da legislação a produzir entendimentos diversos, sobretudo por quem convive com a cena política, as regras do jogo e a interpretação.
Por exemplo: há uma decisão recém exposta,segundo a qual há irregularidade na formatação de um processo de mensuração se não for inserido todo o conjunto de candidatos de uma determinada disputa de segundo turno. Seria a tese da isonomia buscando prevalecer diante de uma realidade impossível de se registrar.
Lá na Torre de bacharéis respeitados, houvesse alguma tribuna jurídica para abrigar ecos, certamente alguém diria: há controvérsia, porque na hipótese de segundo turno certamente só têm chances de mensuração próxima do realismo, no máximo dois ou três candidatos.
Os chamados partidos Nanicos jamais terão condições de participar do segundo turno por uma série de fatores, entre eles a constatação de que são (infelizmente ou não) inexpressivos eleitoralmente, portanto, é exagero querer imaginar essa parcela de candidatos em projeção de segundo turno.
Em síntese, se não for demais a exigência legal precisa ser convergida para a realidade concreta dos fatos sem o qual haveremos de estarmos diante de uma cena rigorosamente desnecessária .
E se é assim, este contexto não deveria estar sendo tratado como irregularidade nem com aparência de erros processuais de levantamento de dados porque os institutos podem errar mas, nos últimos tempos, têm trabalhado rigorosamente com necessidade de transparência para evitar desvios de finalidade.
Trocando em miúdos, se faz importante reavaliar contextos e normas para não gerar prejuízo real já existente à quem está apenas cumprindo com sua missão cientifica de leitura temporal de campo porque só a suspeita por aí significa prejuizo real sobretudo no campo da reputação – e isto não pode “punir” em face de detalhes.
Bom senso, certamente apontaria algum filósofo torrelandense, é a dose certa exigida no momento para não afetar um dos importantes instrumentos de aferição nas sociedades diante de processos eleitorais: a doutora pesquisa.