Presidente do STJ adverte Justiça da Paraíba contra decisões que violam a Lei do Gabarito; “De centímetro em centímetro se corrói”

Foto: Claudio Reis

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, alertou o Poder Judiciário da Paraíba sobre os impactos de decisões que liberam a Licença de Habitação (Habite-se) para edifícios erguidos sob o descumprimento da Lei do Gabarito. O posicionamento ocorreu durante a análise de um recurso relacionado ao edifício “Oceânica Cabo Branco”, construído em João Pessoa com 84 centímetros acima da altura permitida por lei.

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Em sua manifestação, o ministro ressaltou a importância da orla marítima da capital para os paraibanos e destacou que a sua preservação é uma obrigação universal do Poder Público.

“A orla marítima de João Pessoa compõe extraordinário patrimônio paisagístico do conjunto dos paraibanos, admirado no Brasil inteiro e no exterior. Logo, preservá-la é obrigação universal, da qual, por óbvio, não escapam nem a Administração, nem o Judiciário”, disse.

Na ocasião, Herman Benjamim alertou sobre as consequências do avanço gradual das construções e dos empreendimentos acima das normas previstas na Lei do Gabarito.

“De centímetro em centímetro se corrói aquilo que pertence à sociedade, os bens de uso comum do povo, para desfrute solidário e democrático, e não de uns poucos favorecidos obsequiados com a omissão de um Estado capturado por interesses econômicos”, completou..

O caso

A polêmica teve início após a construtora responsável pelo empreendimento acionar a Justiça para obter o Habite-se, conseguindo uma decisão favorável em primeira instância na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No entanto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) barrou a emissão da licença, se alinhando à posição do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Apesar de o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter perdido o objeto devido às decisões na instância estadual, o presidente da corte fez questão de registrar o alerta.

Para o ministro, conceder benefícios por via judicial a quem descumpre as normas urbanísticas e a Constituição Estadual é incompatível com o Estado de Direito.

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