Justiça concede liminar e proíbe torcidas TJB e Fúria Independente de frequentarem estádios em todo o país

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e cita 17 episódios de violência atribuídos a integrantes das torcidas entre 2023 e 2026.

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TJB. 📸| @joaonetofotos

A Justiça da Paraíba proibiu a Torcida Jovem do Botafogo (TJB) e a Torcida Fúria Independente do Botafogo (TFIB), além de associados e membros envolvidos em atos de violência, de frequentarem eventos esportivos em todo o território nacional. A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º) pela juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza, da 9ª Vara Cível de João Pessoa, em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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A liminar também impede a entrada, o porte, o uso, a exibição ou a comercialização, em praças esportivas e no entorno dos estádios, de roupas, bandeiras, faixas, instrumentos musicais e outros objetos que façam referência ou identifiquem as duas torcidas.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por ato ou evento, aplicada solidariamente às entidades e aos dirigentes responsáveis.

Segundo a decisão, o Ministério Público apresentou documentos que apontam pelo menos 17 episódios de violência, tumultos, confrontos, emboscadas e depredação de patrimônio entre 2023 e 2026. Entre os fatos mencionados estão ocorrências com suposto uso de artefatos explosivos caseiros, bolas de gude, coquetéis molotov, armas brancas e armas de fogo.

O MPPB também afirmou que os episódios não ficaram restritos a partidas do Botafogo-PB e teriam ocorrido em outros eventos esportivos, rodovias federais e vias urbanas.

Descumprimento de acordos

Outro ponto considerado pela magistrada foi o alegado descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados em agosto de 2023 perante o MP-Procon e o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor).

Entre as obrigações previstas estava o cadastramento de integrantes das torcidas no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC) da Polícia Militar. De acordo com o Ministério Público, as entidades teriam deixado de cumprir a exigência, o que dificultaria a identificação de membros envolvidos em ocorrências.

A decisão também cita uma suspensão cautelar determinada pelo Nudetor em junho de 2026, após episódios de violência relacionados à partida entre Botafogo-PB e Volta Redonda.

Mesmo após a medida, segundo o MPPB, integrantes das duas torcidas teriam participado de uma emboscada contra torcedores do Confiança-SE, em 12 de julho, quando torcedores foram agredidos e policiais militares ficaram feridos.

Para conceder a liminar, a juíza considerou que havia elementos suficientes para demonstrar, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de novos episódios de violência.

Segundo a decisão, a manutenção das atividades coletivas das torcidas, diante do histórico apresentado pelo Ministério Público, representaria risco à segurança dos frequentadores dos estádios.

Medida vale em todo o país

A restrição não está limitada à Paraíba. A decisão determina que TJB e TFIB, assim como os associados e membros envolvidos, não frequentem quaisquer eventos esportivos em todo o território nacional enquanto a ação estiver em tramitação.

A determinação também alcança estádios e seus arredores, onde ficam proibidos símbolos e objetos que identifiquem as duas organizações.

A juíza determinou o envio da decisão ao Comando-Geral da Polícia Militar da Paraíba, à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, à Polícia Rodoviária Federal, à Federação Paraibana de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol.

O Botafogo Futebol Clube também foi intimado para tomar conhecimento da decisão e adotar as providências necessárias nos sistemas de controle de acesso, bilhetagem e segurança dos jogos realizados sob seu mando.

O pedido do Ministério Público inclui ainda a condenação das entidades ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e o banimento temporário das torcidas por até cinco anos. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer do processo.

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