TCE-PB nega afastamento de sargento ligado a pizzaria que rejeitou clientes de esquerda e determina análise do caso

Deusdete Queiroga Mangiare

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou, nesta quinta-feira (29), o pedido de afastamento cautelar do terceiro-sargento da Polícia Militar João Paulo Ramos Almeida, que exerce atividades na Corte e é sócio da Mangiare Pizzaria e Restaurante, em João Pessoa. O estabelecimento ganhou repercussão após a publicação de uma mensagem nas redes sociais rejeitando consumidores identificados com a esquerda.

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A decisão foi assinada pelo conselheiro Deusdete Queiroga, que considerou não haver elementos suficientes para determinar o afastamento imediato do militar e sua devolução à Polícia Militar da Paraíba (PMPB), conforme solicitado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB).

No despacho, o conselheiro afirma que a adoção da medida antes de ouvir o sargento poderia representar uma punição antecipada, uma vez que ainda não foram esclarecidas a autoria da postagem e a participação do militar na administração do estabelecimento.

“Não obstante os argumentos ventilados pelo eminente órgão ministerial, constata-se a inviabilidade do acolhimento do pedido acautelatório neste momento processual”, afirmou Deusdete.

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Conselheiro aponta ausência de provas e risco de punição antecipada

A representação havia sido apresentada pelos procuradores Manoel Antônio dos Santos Neto e Marcílio Toscano Franca Filho, que pediram o afastamento do militar das dependências e atividades do Tribunal enquanto fossem investigadas possíveis irregularidades funcionais.

O pedido também incluía a apuração de eventual exercício de atividade empresarial incompatível com as restrições legais impostas a policiais militares da ativa.

Ao analisar a solicitação, Deusdete destacou que as informações disponíveis ainda dependem de investigação para determinar a responsabilidade individual do sargento.

“Os elementos constantes da representação lastreiam-se em publicações de redes sociais e repercussões na imprensa, pendentes de dilação probatória quanto à autoria direta, gestão efetiva do estabelecimento ou anuência pessoal do servidor aos fatos narrados”, registrou.

O conselheiro também ressaltou que a imposição de uma medida restritiva antes da manifestação do interessado poderia violar garantias constitucionais.

“A imposição liminar de afastamento funcional antes de assegurar ao interessado o direito de se pronunciar equivaleria materialmente a uma antecipação de condenação sem o devido processo legal, em afronta direta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.

TCE-PB já havia comunicado caso à Polícia Militar

Outro fundamento utilizado para rejeitar a medida foi o fato de a Presidência do Tribunal já ter encaminhado o caso ao Comando-Geral da Polícia Militar. Para Deusdete, essa comunicação já havia iniciado os encaminhamentos institucionais necessários à apuração da conduta do militar em seu órgão de origem.

Processo será analisado pela Consultoria Jurídica

Apesar de negar o afastamento cautelar, o conselheiro determinou que a representação seja encaminhada à Consultoria Jurídica do TCE-PB para exame da matéria e emissão de parecer.

 

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