A Justiça da Paraíba condenou a Amil a restituir R$ 69.925,29 a uma beneficiária por cobranças decorrentes de reajustes anuais considerados abusivos em seu plano de saúde. A sentença foi proferida em 2 de outubro de 2026 pela juíza Ascione Alencar Linhares, da 12ª Vara Cível de João Pessoa.
Embora contratado por intermédio de uma empresa, o plano atendia exclusivamente dez integrantes de uma mesma família. Ao analisar os documentos, o juízo reconheceu que o contrato configurava um “falso coletivo”: formalmente empresarial, mas com natureza familiar.
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Segundo a sentença, a mensalidade global passou de R$ 8.426,51, em dezembro de 2020, para R$ 18.567,79, em janeiro de 2025, mais que dobrando em aproximadamente quatro anos. Conforme relatado no processo, o aumento dos custos tornou os pagamentos insustentáveis e levou ao cancelamento do contrato.
Aumentos superiores aos índices da ANS
A sentença destacou diferenças expressivas entre os reajustes aplicados pela operadora e os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
Em dezembro de 2023, por exemplo, a Amil aplicou um reajuste de 23,40%, enquanto o índice da ANS para essa modalidade era de 9,63%. Em dezembro de 2024, o aumento foi de 21,98%, diante do limite de 6,91%.
O juízo também apontou que a operadora não apresentou demonstração analítica adequada e transparente dos custos ou da utilização dos serviços que justificariam os aumentos.
Ao reconhecer a natureza de “falso coletivo”, a magistrada determinou a revisão das mensalidades referentes aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, com aplicação dos índices anuais da ANS para planos individuais e familiares.
Advogada especialista destaca a proteção das famílias contra reajustes abusivos

Izaura Potter, advogada especializada em Direito da Saúde e representante da beneficiária na ação.
Para a advogada Izaura Potter, que representou a beneficiária, a decisão evidencia a importância de examinar a realidade da contratação e os efeitos dos reajustes sobre o acesso à assistência à saúde.
“A decisão reconhece que a realidade da contratação deve prevalecer sobre o nome dado ao contrato. Neste caso, o plano atendia exclusivamente uma família, embora estivesse registrado como empresarial. Os reajustes fizeram a mensalidade mais que dobrar e tornaram inviável a manutenção da cobertura. O reconhecimento da natureza familiar do plano permitiu afastar os aumentos anuais abusivos e assegurar a restituição dos valores pagos em excesso, mesmo após o cancelamento”, comenta Izaura Potter.
A especialista destaca que a análise dos documentos da contratação, da composição do grupo e do histórico das mensalidades foi fundamental para demonstrar a natureza familiar do plano e o impacto das cobranças sobre a beneficiária.
Restituição mesmo após o cancelamento
A condenação prevê a devolução simples dos R$ 69.925,29 pagos em excesso, acrescidos de correção monetária e juros. O caso demonstra que o cancelamento do contrato não impediu o reconhecimento do direito à restituição das cobranças indevidas discutidas na ação.
Na defesa, conforme registrado na sentença, a Amil sustentou a validade da contratação empresarial e a legalidade dos reajustes. Esses argumentos foram rejeitados pelo juízo, que reconheceu a natureza familiar da relação e a abusividade dos aumentos anuais aplicados.
A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso. O reconhecimento da natureza familiar decorreu das características específicas do contrato analisado.

