A Justiça da Paraíba determinou que a empresa Óticas Stylos suspenda imediatamente a divulgação e a oferta de exames de vista e consultas oftalmológicas em todas as suas filiais. A decisão, assinada pelo juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista de Cuité, estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
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A determinação foi proferida em uma ação civil pública apresentada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). A entidade questionou campanhas publicitárias da empresa que prometiam consultas de vista e armações gratuitas aos consumidores que comprassem lentes, especialmente na unidade localizada no Centro de Cuité, no Curimataú paraibano.
Segundo o processo, a ótica divulgava a oferta em seu perfil no Instagram, que reunia mais de 12,9 mil seguidores. O magistrado destacou que as provas apresentadas incluíam anúncios e vídeos sobre a realização de exames no interior do estabelecimento.
“Observa-se que, no perfil institucional da promovida no Instagram (@oticasstylos), foram veiculados anúncios expressos convocando a população de Cuité/PB para a inauguração da filial local com a promessa de que ‘a consulta de vista e a armação serão totalmente gratuitas’ para os primeiros clientes que comprassem lentes”, registrou o juiz.
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Justiça aponta venda casada e risco à saúde
Na avaliação do magistrado, condicionar a gratuidade do exame à aquisição de lentes caracteriza prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
“Configura-se, paralelamente, abusiva venda casada, expressamente repudiada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
A decisão também considera que a realização de exames fora de um ambiente clínico adequado pode comprometer a identificação de doenças oculares, como glaucoma, ceratocone e catarata.
Ao fundamentar a medida, o juiz citou os decretos federais nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934, além de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
“O perigo de dano, por sua vez, reside no risco grave, contemporâneo e continuado suportado pela coletividade e pelos consumidores locais, sujeitos à indução em erro perante procedimentos realizados sem ambiente técnico propício ou por agentes desprovidos da qualificação médica necessária“, diz.
A ótica também fica proibida de manter consultórios, equipamentos de exame ocular ou estruturas destinadas a esses procedimentos dentro de suas dependências comerciais ou em espaços de acesso direto pelo estabelecimento.
A medida foi concedida em caráter liminar, antes da manifestação da empresa no processo.

