Juiz manda apreender em Bayeux panfletos contra prefeita e Felipe Leitão e pede identificação de responsáveis pela entrega e distribuição

Promotora manda Polícia Federal investigar panfletos que acusam Felipe Leitão e prefeita de Bayeux de receber R$ 20 milhões

A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (29) a busca e apreensão de material gráfico distribuído em Bayeux que acusa a prefeita Tacyana Leitão e o seu marido, deputado Felipe Leitão, de terem recebido R$ 20 milhões em troca de apoio a um candidato. A ordem foi expedida pelo juiz eleitoral Francisco Antunes Batista, da 61ª Zona Eleitoral, após pedido do Ministério Público Eleitoral.

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Os impressos começaram a circular, segundo os autos, em 26 de setembro e têm autoria, financiamento, produção e distribuição ainda não identificados. O material traz uma montagem com imagens de agentes políticos e do empresário Daniel Vorcaro associadas a cédulas de dinheiro, acompanhada da frase: “a prefeita de Bayeux e seu marido receberam R$ 20 milhões para votar no candidato de Vorcaro/Banco Master”.

A decisão determina o recolhimento de todos os exemplares correspondentes ao material apresentado no processo e autoriza, se necessário, o auxílio da força policial para o cumprimento da medida.

Material não identifica responsável

Além do conteúdo da mensagem, um dos fundamentos utilizados pelo juiz para autorizar a apreensão foi a ausência das informações obrigatórias em materiais impressos de campanha. Para o juiz, a ausência dessas informações “obsta a imediata identificação de sua procedência e dos responsáveis por sua produção e circulação”.

A irregularidade formal foi analisada em conjunto com o teor do material. Na avaliação de Francisco Antunes Batista, o impresso não apresenta apenas uma crítica política ou opinião, mas atribui um fato determinado que, em tese, poderia ter caráter criminoso.

Juiz aponta possível ofensa à honra

A decisão também destaca a composição gráfica utilizada no material, que associa as pessoas retratadas a uma grande quantidade de dinheiro.

Para o magistrado, o conteúdo é “potencialmente ofensivo à honra dos envolvidos” e precisa ser apurado, inclusive quanto a uma eventual repercussão na esfera penal eleitoral.

O juiz citou o artigo 243, inciso IX, do Código Eleitoral, que proíbe propaganda que calunie, difame ou injurie pessoas. Também mencionou o artigo 41 da Lei das Eleições, que atribui à Justiça Eleitoral poder de polícia sobre a propaganda para impedir ou fazer cessar práticas ilegais.

Busca pode identificar distribuidores

O mandado determina que sejam recolhidos os exemplares encontrados em circulação em vias e logradouros públicos.

A ordem também estabelece que, sempre que possível, sejam identificadas as pessoas responsáveis pela entrega, transporte ou distribuição do material.

A Justiça Eleitoral determinou ainda que sejam buscadas informações sobre a procedência, autoria e eventual gráfica responsável pela confecção dos impressos.

“Tratando-se de material físico distribuído em vias públicas, sua rápida dispersão pode inviabilizar não apenas o recolhimento dos exemplares remanescentes, mas também a obtenção de informações relacionadas aos responsáveis por sua distribuição e procedência”, escreveu o juiz.

 

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