TRE-PB manda retirar vídeo de humorista que associa Veneziano a favorecimento em obras da BR-230

Veneziano e Gustavo Mendes

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado no Instagram pelo perfil humorista Gustavo Mendes (@gustavomendes), após representação apresentada pelo candidato ao Senado Veneziano Vital do Rêgo. A decisão é do desembargador Aluízio Bezerra Filho.

O conteúdo foi publicado em 10 de setembro, em formato de Reel e com abordagem humorística, a partir de reportagem da Folha de S.Paulo sobre a destinação de aproximadamente R$ 210 milhões em emendas parlamentares para obras na BR-230 e a posterior participação de empresa relacionada a um antigo integrante do gabinete de Veneziano na execução dos serviços. Segundo a representação, a publicação reorganizou os fatos para associar o candidato a favorecimento pessoal, direcionamento de recursos ou ilícitos.

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Na decisão, o relator afirmou que a liberdade de expressão, crítica política, criação artística e humor têm proteção constitucional, especialmente durante o período eleitoral. Essa proteção, porém, não é absoluta e não impede a Justiça Eleitoral de atuar quando uma manifestação ultrapassa os limites da crítica e passa a divulgar conteúdo ofensivo, difamante ou sabidamente inverídico.

Para Aluízio Bezerra, o caso não pode ser analisado apenas pela classificação do vídeo como humor ou sátira. É necessário considerar o conjunto formado por texto, imagens, encenação e contexto. Segundo ele, há diferença entre questionar politicamente a coincidência de fatos e transmitir ao eleitor a ideia de que o parlamentar teria causado, favorecido ou direcionado benefício a determinada empresa.

O relator também considerou que a reportagem utilizada como base não comprova participação de Veneziano na escolha de empresas, na subcontratação ou no direcionamento dos recursos. Na avaliação preliminar, a reunião dos elementos no vídeo pode ter simplificado etapas distintas , como indicação de emendas, execução orçamentária e contratação,  para produzir uma relação causal de favorecimento que não estaria demonstrada pela fonte jornalística.

Além da retirada da publicação, foi determinada a expedição de ofício à Meta para que, caso o conteúdo continue disponível depois do prazo concedido ao responsável pelo perfil, faça a indisponibilização da URL específica. Tanto o responsável quanto a plataforma estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

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