Justiça recebe ação de R$ 411 mil contra ex-prefeita de Boa Ventura por supostas irregularidades em uso de dinheiro público

Talita Lopes, ex-prefeita de Boa Ventura
Talita Lopes, ex-prefeita de Boa Ventura

 

A Justiça recebeu uma Ação Civil por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba contra a ex-prefeita de Boa Ventura Talita Lopes Arruda e Thiago Lopes Vital. A decisão é da 3ª Vara Mista de Itaporanga.

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De acordo com a ação, Talita é responsabilizada pela suposta autorização de gastos considerados desproporcionais com combustíveis e pelo pagamento de multas de trânsito atribuídas ao condutor de uma caminhonete oficial. Segundo o Ministério Público, os fatos teriam provocado um prejuízo de R$ 306.817,44 aos cofres públicos.  O valor atribuído à causa é de R$ 411.155,00.

A decisão judicial registra que o MPPB atribui a Thiago Lopes Vital o uso supostamente irregular de uma Nissan Frontier. Conforme a acusação, o veículo oficial teria sido utilizado em atividades particulares e para o transporte de equipamento de som.

Em relação à ex-prefeita, o Ministério Público aponta os empenhos como relacionados às despesas com combustíveis e ao pagamento das multas. A ação pede a condenação dos dois réus com base nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar a petição inicial, o juiz José Emanuel da Silva e Sousa considerou que a ação reúne os requisitos necessários para prosseguir. O juiz também destacou que os fatos apresentados pelo Ministério Público estão acompanhados de elementos obtidos durante o inquérito civil. Entre as provas mencionadas estão dados de tráfego, autuações e um laudo contábil. A decisão afirma ainda que a narrativa apresentada pelo MPPB indica elementos de possível dolo específico, conforme previsto na legislação de improbidade.

Diante disso, a Justiça determinou o recebimento da ação e a citação de Talita Lopes e Thiago Lopes Vital para que apresentem contestação no prazo de 30 dias. O Município de Boa Ventura também foi intimado para informar, no mesmo período, se pretende intervir no processo.

 

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