O vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, manifestou-se contra o recurso do vereador Dinho Dowsley (MDB) e defendeu, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a manutenção do indeferimento de sua candidatura a deputado estadual. O veto original foi estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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No parecer encaminhado nesta sexta-feira (18) o MPF destacou a existência de uma “simbiose consciente” entre o parlamentar e o “aparato bélico-territorial” de uma facção criminosa. O procurador enfatizou que a relação não se trata de um “alinhamento ideológico”, mas sim de um ajuste mútuo de interesse entre as duas partes.
“Conclui-se, nesse contexto, que o apoio de pessoas ligadas à organização criminosa não decorreu de mero alinhamento ideológico ou apoio unilateral a propostas políticas, mas de um ajuste recíproco de interesses que culminou na infiltração da facção no processo eleitoral, o que atrai a incidência do art. 17, § 4º, da Constituição”, disse.
A defesa do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa alega que ele é elegível por não possuir condenação transitada em julgado. A tese, no entanto, foi rebatida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que reforçou a necessidade de resguardar o pleito de interferências e coações de grupos armados.
Ainda que tenha recebido o parecer desfavorável da PGE e possuir os entraves na Justiça Eleitoral, Dinho Dowsley segue em campanha e mantém o recurso na expectativa de reverter a decisão. O processo tramita no TSE sob a relatoria do ministro André Mendonça.
