Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não feriu regra eleitoral

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou válido nesta sexta-feira (18) o reajuste dos valores do Bolsa Família pelo INPC e afastou a aplicação das restrições previstas na legislação eleitoral. A decisão reconhece a validade do Decreto nº 13.120, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A atualização corresponde a uma correção de 15,04%, referente à inflação acumulada medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Os novos valores terão efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.

Para Gilmar Mendes, o reajuste representa recomposição da inflação, sem aumento real dos benefícios. O ministro também classificou a medida como continuidade do cumprimento de uma determinação judicial relacionada à implementação da renda básica de cidadania.

O Decreto nº 13.120 foi publicado na quinta-feira (17). Segundo a decisão, a norma não cria benefício novo, altera os critérios para recebimento nem aumenta o número de famílias atendidas. Trata-se, conforme o ministro, de uma atualização periódica de valores já previstos em uma política social existente, baseada em um critério objetivo de correção monetária.

STF afasta restrição eleitoral

Gilmar Mendes também afastou a aplicação do artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que impõe restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante anos eleitorais.

O entendimento considera que a atualização dos valores do Bolsa Família decorre de uma decisão judicial e de legislação anterior. A discussão ocorre no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, processo em que o STF determinou a implementação de uma renda básica para pessoas em situação de vulnerabilidade e o aperfeiçoamento de programas de transferência de renda.

Em julgamento posterior de embargos, o plenário do Supremo havia estabelecido que as restrições eleitorais não impedem o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à continuidade ou atualização de programas sociais instituídos por lei, desde que não haja abuso de poder político ou econômico.

Na decisão desta sexta, Mendes diferenciou o reajuste atual das medidas analisadas pelo STF após a Emenda Constitucional nº 123, de 2022. Naquele episódio, houve ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações e aumento do número de famílias atendidas durante o período eleitoral.

Segundo o ministro, o Decreto nº 13.120 tem natureza distinta porque trata de uma política permanente, já prevista em legislação anterior e vinculada a uma decisão judicial.

Novos valores

Com a correção de 15,04%, os benefícios do Bolsa Família passam a ter os seguintes valores:

  • Benefício de Renda de Cidadania: de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família;
  • Benefício Complementar: garante valor mínimo de R$ 600 e passa a elevar esse piso para R$ 691;
  • Benefício Primeira Infância: de R$ 150 para R$ 173, destinado a crianças de até sete anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar: de R$ 50 para R$ 58, conforme as situações previstas na regulamentação do programa.

A legislação que recriou o Bolsa Família em 2023 prevê a possibilidade de atualização periódica dos benefícios e impede a redução dos valores. No processo analisado pelo STF, essa legislação já havia sido reconhecida como um dos instrumentos para o cumprimento progressivo da determinação relacionada à renda básica de cidadania.

Mesa de diálogo

Gilmar Mendes também acolheu a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com participação da Defensoria Pública da União e de órgãos do Executivo.

O grupo deverá acompanhar a política pública e discutir possíveis medidas de aperfeiçoamento. A instalação da mesa, segundo a decisão, não representa reconhecimento de descumprimento da determinação judicial.

com g1

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