Prefeito paraibano e esposa viram réus por suposto esquema de contratação fraudulenta e desvio de recursos públicos

Matheus Amorim e Amanda Melchiades, prefeito e primeira-dama de São José dos Ramos.
Matheus Amorim e Amanda Melchiades, prefeito e primeira-dama de São José dos Ramos.

O prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim Maranhão e Silva, passou à condição de réu em uma ação penal após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) receber denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Outras sete pessoas, incluindo a primeira-dama, Amanda Melchiades, e servidores municipais também foram incluídas no processo.

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A decisão foi tomada por unanimidade na segunda-feira (24) e está relacionada às investigações da “Operação Dionísio”, deflagrada em julho de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp).

Os denunciados são acusados, em tese, de envolvimento em crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas e falsidade ideológica.

Investigação aponta empresas ligadas à primeira-dama

Conforme a investigação, um grupo formado por nove pessoas teria utilizado as empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções e Eventos Ltda. em um suposto esquema de contratação fraudulenta e desvio de recursos públicos.

Embora os estabelecimentos estivessem registrados formalmente em nome de dois dos investigados, o Ministério Público apontou Amanda Carolina da Silva Melchiades, primeira-dama e então secretária municipal de Finanças, como responsável pelo controle das empresas.

A apuração também identificou a participação de integrantes da comissão de licitação e outros servidores municipais. Segundo a denúncia, procedimentos relacionados aos Pregões nº 10/2021, 14/2021 e 11/2023 teriam sido manipulados mediante documentos falsos e superfaturamento.

O prefeito, ainda de acordo com a acusação, teria anuído e homologado os procedimentos.

TJPB rejeita questionamentos das defesas

As preliminares apresentadas pelas defesas foram rejeitadas pelo Órgão Especial. Para os desembargadores, a denúncia atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e apresenta de forma individualizada as condutas atribuídas aos denunciados.

O colegiado também considerou que existe “suporte probatório idôneo apto a conferir plausibilidade à acusação” e classificou como “robusto” o lastro indiciário apresentado junto à denúncia.

Um dos denunciados morreu

Dos nove denunciados inicialmente apontados na investigação, um teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento. A medida foi tomada também por unanimidade, em concordância com a manifestação do MPPB, com a consequente retirada do nome do processo.

A operação que deu origem à denúncia contou com apoio de órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, incluindo as polícias Civil e Militar da Paraíba.

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