O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, da 1ª Câmara Cível do TJPB, concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento do Ministério Público da Paraíba, interposto pelo promotor Ricardo Almeida Lins, da Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa.
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A decisão suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz Rocinni Amorim, da Vara de Executivos Fiscais, em ação anulatória ajuizada pelo ex-secretário de Desenvolvimento Humano Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes. A medida de primeiro grau havia suspendido dois acórdãos do Tribunal de Contas do Estado que imputaram ao ex-gestor débito de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
Esta é a segunda decisão do TJPB suspendendo a liminar de primeiro grau e restabelecendo a eficácia dos acórdãos do TCE-PB. Anteriormente, em agravo de instrumento interposto pelo próprio Tribunal de Contas, o Judiciário já havia decidido no mesmo sentido. Na ocasião, o consultor jurídico do TCE-PB, Eugênio Nóbrega, realizou sustentação em defesa da manutenção das decisões da Corte de Contas.
Ao apreciar agora o recurso do Ministério Público, Onaldo Queiroga ressaltou que o Judiciário não pode substituir o Tribunal de Contas na análise do mérito técnico de suas decisões, cabendo-lhe o controle da legalidade dos atos.
Assim, duas decisões judiciais afastam os efeitos da liminar concedida por Rocinni Amorim e mantêm em plena eficácia os acórdãos do TCE-PB, inclusive quanto à imputação do débito e ao prosseguimento da cobrança.
O relator destacou ainda que eventuais repercussões eleitorais decorrentes das decisões da Corte de Contas deverão ser examinadas pela Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura.

