EXCLUSIVO: MPF emite parecer para que STJ rejeite recurso da AMPAR no caso do Hotel Tambaú; ministra Nancy Andrighi vai decidir

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu se manifestar pela  não aceitação de recurso do Grupo AMPAR no processo em que a empresa perdedora entrou com recurso contra decisão anterior do STJ ( Superior Tribunal de Justiça) dando ganho de causa ao Potiguar Grupo Occean sobre a compra do Hotel Tambaú, em João Pessoa.  Agora, com a posição do MPF, a relatora ministra Nanci Andrighi pode até decidir monocraticamente.

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O Ministério Público negou provimento ao recurso da AMPAR argumentando que “o acórdão confrontado não está apto a configurar a divergência jurisprudencial necessária para o conhecimento dos embargos de divergência, diante da absoluta ausência de similitude fática e jurídica, nos termos da jurisprudência dessa Corte Superior”.

Como consta nos autos, o STJ deu ganho de causa ao grupo potiguar A. Gaspar (também ligado ao Grupo Occean/AG Hotéis), confirmando sua vitória na compra e a posse definitiva do histórico Hotel Tambaú, em João Pessoa. O imóvel foi arrematado por cerca de R$ 40,6 milhões em um leilão de 2021.

Parecer

No parecer encaminhado à ministra relatora, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini sustenta que os embargos não atendem aos requisitos legais para serem conhecidos, por não haver similitude jurídica entre o acórdão contestado e os precedentes apresentados pela empresa. Segundo o MPF, as decisões comparadas tratam de situações processuais distintas, o que impede o conhecimento do recurso.

O recurso foi apresentado pela Ampar contra decisão da Quarta Turma do STJ que deu provimento ao recurso especial de Rui Galdino Filho,  posteriormente substituído pela própria Ampar no processo, para restabelecer a decisão de primeira instância que validou o terceiro leilão realizado no processo de falência do Grupo Varig.

Na manifestação, o MPF  conclui que não há divergência jurisprudencial apta a justificar a rediscussão do caso. Entre os fundamentos, destaca que os acórdãos utilizados como paradigma possuem contextos fáticos e processuais diferentes, além de graus distintos de cognição, o que inviabiliza os embargos de divergência.

O parecer também relembra que o julgamento questionado validou o terceiro leilão do Hotel Tambaú ao reconhecer a inexistência de perda do objeto do recurso e afastar alegações de nulidades processuais, restabelecendo a decisão de primeiro grau.

 

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