A Lei 13.718 classifica importunação sexual toda prática do ato libidinoso, com o objetivo de satisfação sexual sem o consentimento da vítima em espaços públicos ou privados. A pena pode ser de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
O crime pode ser denunciado pelos números 180, Central de Atendimento à Mulher, o 190, da Polícia Militar e o 197, da Polícia Civil.
