Um novo capítulo em torno do imbróglio envolvendo a realização do “São João Pra Valer”, pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), ocorreu na tarde desta quarta-feira (18). Os responsáveis pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa ingressaram com uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo a não realização do evento na Orla Marítima da Capital, mas no Centro Histórico, conforme, segundo a ação, determina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela PMJP com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 2005.
Coincidência ou não, o fato ocorreu logo após a PMJP divulgar a nova programação do “São João Pra Valer”, após a redução sofrida pela festa de nove para quatro dias.
Ainda de acordo com a ação, o MPPB requer a recuperação da área de praia “já degradada”, além da realização de medidas urgentes e efetivas para a “mitigação dos impactos ambientais negativos sobre as Praias de Tambaú e Cabo Branco, com a consequente condenação da PMJP por danos morais coletivos pelos danos ambientais já causados pela ação discricionário do Poder Público Municipal”.
Na ação, os promotores de Justiça João Geraldo Barbosa e José Farias destacam que a decisão unilateral do prefeito Luciano Cartaxo (PT) e dos seus auxiliares de manter a programação do São João na Orla da Capital, além de descumprir um TAC firmado e em vigência desde 2005, impõe que a Orla de João Pessoa passe a ter em seu calendário permanente mais um evento que degrada o Meio Ambiente em foco, afrontando ainda mais o que dispõe a Lei 7.661 de 16.05.1988 que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
Pedidos
A ação requer a retirada imediata de todos os equipamentos instalados pelo Município de João Pessoa, através dos órgãos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, ou por empresas contratadas, para promoção de eventos, shows e quaisquer outras intervenções do Município na Orla Marítima da Capital.
Também requer que o Município apresente o Plano de Recuperação de toda a Área Degradada (Prad), realizado por equipe multidisciplinar e com aprovação técnica, para não incorrer em maiores prejuízos ao meio ambiente, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser determinada por esse juízo, e que os valores decorrentes da reparação, sejam revertidos ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama).
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