Paraíba

Justiça determina manutenção de 60% da frota de ônibus em João Pessoa durante greve anunciada para segunda-feira


24/01/2025

Condutores de transporte coletivo aprovaram indicativo de greve em reunião nesta terça-feira, 21. (Foto: Divulgação)

Da Redação / Portal WSCOM

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) decidiu, nesta sexta-feira (24), que, durante a greve dos motoristas e cobradores de ônibus em João Pessoa, anunciada para o próximo dia 27 (segunda-feira), deve ser mantida a circulação de pelo menos 60% da frota nos horários habituais. A medida foi assinada pela desembargadora Herminegilda Leite Machado e visa minimizar os impactos da paralisação para a população.

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A greve foi anunciada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Paraíba. A categoria reivindica aumento salarial de 15%, reajuste de 81% no vale-alimentação, melhorias na gratificação dos motoristas que também passam troco e a inclusão de um plano odontológico para os trabalhadores.

O pedido de liminar foi solicitado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), que argumentou que a paralisação inicial de 30% da frota, conforme anunciado pela categoria, seria insuficiente para atender às necessidades básicas da população. A desembargadora Herminegilda Leite, relatora do caso, destacou que o transporte público é um serviço essencial e que, mesmo em condições normais, enfrenta desafios como superlotação e atrasos.

A magistrada enfatizou que a manutenção de apenas 30% da frota ‘agravaria ainda mais a situação dos usuários e afetaria o direito de ir e vir dos cidadãos’. No entanto, também reconheceu a legitimidade do movimento grevista, assegurado pela Constituição, estabelecendo a frota mínima de 60% como uma solução intermediária para equilibrar o direito à greve com o impacto na sociedade.

Ficou estipulada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, caso o percentual mínimo de 60% da frota não seja respeitado.



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