Política

Juiz Eleitoral não reconhece pedidos de impugnação movidos pelo PT Nacional e MPE e intima chapa Anísio/Percival a se manifestar


02/10/2020

Candidaturas de Anísio Maia e Percival Henriques estão validadas pela Justiça Eleitoral

Da Redação / Portal WSCOM

O juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, revelou em despacho que nem o Diretório Nacional do PT, nem o Ministério Público Eleitoral impugnaram no prazo legal o pedido de registro da chapa majoritária decidida na convenção municipal do partido, que definiu Anísio Maia como candidato a prefeito de João Pessoa.

A impugnação precisaria ter sido feita  conforme o artigo 40, § 1º, da Resolução 23.609, do TSE, que diz: “A impugnação ao registro de candidatura exige representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos e será peticionada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro respectivo”.

O magistrado diz que, entretanto, a juntada do comunicado do Diretório Nacional do PT informando a anulação parcial da convenção municipal do partido e ainda o parecer do MPE são fatos relevantes que serão analisados quando do julgamento do pedido de registro.

“Dessa forma, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, observando o preconizado pelo art. 50, § único, da Resolução 23.609/TSE, intime-se a chapa formada pelos candidatos ANÍSIO SOARES MAIA e PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO para no prazo de três dias se manifestar sobre a irregularidade apontada pelo Diretório Nacional do PT e MPE (art. 36, caput, da Resolução 23.609/TSE”, diz.

Confira o despacho na íntegra.

O Ministério Público Eleitoral e o PT Nacional se manifestaram no processo.

Confira:

AIRC ANISIO MAIA (1) 1030.0113.

AIRC.CFN.25.09.2020 – Protocolo

 

 

 



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