O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado da útima quinta-feira (15), a medida provisória que institui o Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais do ICMS (Refis). A iniciativa abre oportunidade para que contribuintes e empresas paraibanas renegociem dívidas tributárias com condições especiais de parcelamento e descontos em multas e juros.
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Débitos vencidos até o dia 30 de junho de 2026 poderão ser renegociadas com desconto de 100% tanto nas multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações principais, das multas moratórias dos juros de mora e de 95% das multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias. O Refis 2026 será com pagamento à vista (parcela única) até o dia 23 de dezembro.
Oportunidade para regularizar débitos
O governador Lucas Ribeiro, que assinou a Medida Provisória 367, afirmou que a edição do Refis 2026 do ICMS busca proporcionar aos contribuintes paraibanos “a oportunidade de regularizar os seus débitos com o Estado, sem o peso dos juros e das multas. É uma medida que adotamos novamente porque sabemos da importância de facilitar essa regularização, dar as condições para que as empresas mantenham as suas atividades e, ao mesmo tempo, continuar fortalecendo a geração de emprego e renda no Estado”, destacou o governador da Paraíba.
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Prazo de adesão começa dia 3 de novembro
Segundo o texto da Medida Provisória, o prazo de adesão será no período de 3 de novembro a 18 de dezembro, via internet na SEFAZ VIRTUAL, bem como nas unidades e nos centros de atendimento aos cidadãos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), localizados nas diversas regiões do Estado.

