O governo federal, em conjunto com estados e municípios, publicou nesta quinta-feira (30) a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, estabelecendo as regras que vão orientar a implantação dos novos tributos no país. O texto detalha o funcionamento da nova estrutura de arrecadação, aprovada pelo Congresso em 2024 e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Considerada uma das mudanças econômicas mais debatidas nas últimas décadas, a reforma busca simplificar o sistema tributário brasileiro e aproximá-lo do modelo adotado em diversos países. A expectativa do setor produtivo é reduzir burocracias e tornar mais claras as regras para empresas e investidores.
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Entre as mudanças previstas está a extinção gradual de impostos atuais, como PIS, Cofins e IPI (na maior parte dos produtos), além do ICMS estadual e do ISS municipal. No lugar deles serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Os dois novos tributos seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), sistema no qual a cobrança ocorre de forma não cumulativa ao longo da cadeia produtiva. Na prática, o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção e comercialização.
Outra alteração importante será a cobrança no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é consumido. Atualmente, parte da arrecadação ocorre na origem, onde a mercadoria é produzida. A mudança será feita gradualmente e pretende reduzir a chamada guerra fiscal entre os estados.
A alíquota oficial do novo imposto sobre consumo ainda não foi anunciada. Segundo o governo, os cálculos estão sendo finalizados em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), e a previsão é divulgar os percentuais até o fim de julho.
Cronograma de implantação
A Receita Federal informou que a nova plataforma tecnológica já está em fase de testes e deve começar a operar em 2026, inicialmente sem cobrança efetiva. Nesse período, haverá alíquota simbólica de 1%, compensada em outros tributos.
Em 2027, com o fim do PIS e da Cofins, começa a vigorar a CBS. Também entra em funcionamento o sistema de “split payment”, em que o imposto será recolhido automaticamente no momento da compra em operações eletrônicas.
Já entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, com redução progressiva das alíquotas atuais e aumento da nova cobrança.
Plataforma maior que o PIX
Para viabilizar a nova estrutura, será utilizado um sistema digital inédito, apontado pelo governo como 150 vezes maior que o PIX em capacidade operacional. A plataforma será responsável por processar pagamentos, repasses e devoluções de tributos em tempo real.
Cashback para famílias de baixa renda
A reforma também cria um mecanismo de cashback tributário para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com início previsto para janeiro de 2027.
O benefício terá dois formatos: desconto automático em contas de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, e devolução posterior de parte do imposto pago em compras realizadas com CPF na nota, como supermercados e farmácias.
Pela legislação, o reembolso mínimo será de 20% da CBS recolhida, podendo ser ampliado futuramente. O valor será depositado em conta da Caixa Econômica Federal.
Imposto seletivo
Outro ponto previsto é a criação do chamado imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança deve atingir cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas a partir de 2027.
Apesar disso, a regulamentação específica com definição de alíquotas ainda precisa ser enviada ao Congresso Nacional e aprovada até o fim de 2026 para entrar em vigor no prazo previsto.