Historicamente, antes da consolidação das instituições políticas, a humanidade encontrava-se no chamado estado de natureza. Nesse cenário pré-contratual, não havia um poder central instituído; os indivíduos viviam sob a lei natural, mas careciam de um juiz imparcial e de leis civis estabelecidas para resolver conflitos, o que gerava insegurança constante na defesa da vida, da liberdade e da propriedade. Contudo, a teoria do contrato social, especialmente na formulação de John Locke, legou-nos a responsabilidade de desenvolver, em conjunto, uma sociedade mais justa e próspera, livre da incerteza daquele modelo em que cada indivíduo julgava em causa própria.
Surge, então, o Estado civil contemporâneo. Uma instituição política concebida com o propósito primordial de garantir os direitos naturais, proteger as liberdades individuais e assegurar a ordem por meio da jurisdição. Com o passar dos anos e o avanço civilizatório, esse Estado adquiriu um forte viés social, incorporando a responsabilidade coletiva de amparar os cidadãos em situação de vulnerabilidade.
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No Brasil, essa realidade consolidou-se juridicamente com a promulgação da Constituição de 1988. Trata-se de uma Carta estruturalmente garantista, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III) e que erige como um dos objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º, inciso I), visando diretamente à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais (Art. 3º, inciso III).
Contudo, embora legítimas e pautadas em princípios corretos, as políticas de transferência de renda precisam ser executadas com cautela, embasamento técnico, metas bem definidas e máxima transparência. Isto porque o Estado lida, invariavelmente, com o problema da escassez. É imperativo lembrar que o Estado não é um agente gerador de riquezas, ele apenas arrecada receitas a partir dos impostos extraídos da capacidade produtiva da sociedade. Isso significa que o recurso disponível para essas transferências é, em última análise, o dinheiro do próprio pagador de impostos.
Por óbvio, essa redistribuição se justifica filosófica e juridicamente pelos fundamentos do contrato social e de nossa Constituição. A questão que se põe não é sua legitimidade e sim sua eficiência; a escassez nos obriga a adotar esse olhar rigoroso de gestão. Precisamos de diagnósticos precisos para que a aplicação dos recursos atinja a máxima eficiência, tendo como alvo um objetivo indiscutível: a emancipação dos indivíduos rumo à prosperidade.
O princípio que devemos adotar é o de que não basta ao Estado assistir de forma imediata o cidadão em estado de pobreza; essa é apenas metade da missão. Os outros 50% consistem em fornecer condições e incentivos para que esse cidadão trilhe seu próprio caminho em direção à independência financeira. Para tanto, a meta central deve ser a redução do tempo médio de permanência das famílias nesses programas, garantindo que alcancem autonomia para gerar a própria renda.
Os dados atuais, contudo, evidenciam um descompasso em relação a esse propósito emancipatório eleito na meta central. Segundo levantamento do portal Poder360 (setembro de 2024), o número de beneficiários do Bolsa Família ultrapassa o de trabalhadores com carteira assinada em 12 estados brasileiros. É a comprovação estatística de que a rota precisa ser corrigida. Soma-se a isso o apontamento de estudos do Banco Mundial (abril de 2023) indicando que 40% dos beneficiários do Bolsa Família permanecem no programa por mais de sete anos. O Estado não deve ser um provedor definitivo, permitindo a estagnação na pobreza, que hoje atinge mais de 60 milhões de brasileiros, conforme parâmetros do IBGE (2024).
No âmbito do Estado da Paraíba, iniciativas de segurança alimentar como o “Tá na Mesa” e o “Prato Cheio”, bem como a manutenção dos Restaurantes Populares, são indispensáveis. Trata-se da garantia básica da dignidade humana e do alinhamento aos compromissos internacionais do Brasil no combate à fome. Contudo, transferências complementares, a exemplo do Abono Natalino, precisam ser repensadas sob a ótica da eficiência. O cidadão precisa compreender que a inserção na rede de proteção social visa à sua urgente mobilidade social, e não à dependência perpétua de auxílios.
Na opinião deste escritor, o eixo mais promissor da gestão pública nesta pasta é o da inclusão produtiva, perfeitamente exemplificado por projetos como o Empreender PB. Ao facilitar o acesso ao microcrédito, o programa permite que empreendedores gerem emprego e receita. O financiamento para a abertura ou expansão de pequenos negócios pulveriza recursos em todas as regiões da Paraíba, estimulando a economia real e fortalecendo a autonomia local. Aqui o Estado não figura como “pai provedor” e sim como um “parceiro de negócios” que vai impulsionar a sua produção.
No fim, a lição que fica é fundamentalmente liberal. O Estado não produz riqueza; ele administra a receita advinda da riqueza gerada pelo nosso esforço. Depender eternamente dele não é um caminho de liberdade, mas de submissão. Por isso, defendemos a aplicação de metas claras na execução das políticas de transferência, visando ao verdadeiro propósito público: a emancipação e a liberdade do povo paraibano e brasileiro.
* Pedro Régis é graduando em Direito, empresário, ex-candidato a vereador de João Pessoa e atual presidente do Diretório Estadual do Partido Novo na Paraíba
