O Ministério da Fazenda divulgou, nesta segunda-feira (26), uma nota de esclarecimento para desmentir informações de que a Reforma Tributária provocaria um aumento imediato no preço das passagens aéreas internacionais. No comunicado, o governo federal detalha a transição do novo sistema tributário e argumenta que o cálculo final de custos das companhias envolve desoneração e créditos que impedem previsões simplistas sobre o valor dos bilhetes.
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A pasta ressaltou que o ano de 2026 funciona como um período de transição operacional, sem impacto direto na cobrança de impostos para quem cumprir as regras acessórias.
“A Reforma tributária não começa em junho deste ano. Todo o ano de 2026 será um ano de testes e adaptação de sistemas, em que não haverá cobrança nem do IBS (imposto estadual e municipal) nem da CBS (tributo federal), caso as obrigações acessórias sejam cumpridas”, pontuou o Ministério da Fazenda.
O órgão também esclareceu que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dispensaram essas obrigações acessórias até quatro meses após a publicação do regulamento final, que segue em elaboração. Com isso, a etapa federal entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027, substituindo o PIS/Cofins pela CBS. A transição dos tributos subnacionais (ICMS e ISS) para o IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2033.
Impacto na aviação
Ao contestar as projeções de alta nos passagens aéreas para o exterior, a Fazenda explicou que a composição tarifária depende de múltiplos fatores econômicos e que o novo modelo tributário trará compensações importantes para a aviação comercial.
“No que tange à tributação, a Reforma desonerará, por exemplo, os tributos sobre o abastecimento dos voos internacionais e sobre o catering (alimentação dentro do voo). As empresas aéreas receberão crédito integral de todo o IBS e CBS pago em suas compras. Tais desonerações e créditos devem ser considerados no cálculo da tributação geral do setor aéreo, não sendo possível inferir impacto somente com o recorte de uma parte da operação”, pontuou o esclarecimento.
O Ministério lembrou ainda que o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu um tratamento favorecido para a aviação regional dentro do novo sistema.
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“Durante a tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional houve uma opção política pela priorização da aviação regional, por meio de sua inclusão em um regime específico, que não abarcou a aviação internacional. Esse regime prevê uma redução de 40% das alíquotas de IBS e de CBS para voos regionais”, ressaltou a nota.
“Por fim, o Ministério da Fazenda reafirma que realiza, de forma regular e frequente, reuniões com entidades representativas de todos os setores interessados na Reforma Tributária, para esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões de regulamentação, o que inclui os pleitos do setor aéreo”, finalizou o órgão.

