O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) abriu prazo de 20 dias para a presidente da Câmara de Bayeux, Jayslane de Moura Nóbrega (PSB), apresentar esclarecimentos sobre achados preliminares na prestação de contas de 2025.
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A intimação foi direcionada à advogada Nathali Rolim Nogueira, representante de Jayslane no processo. A vereadora assumiu a presidência interinamente em 19 de dezembro de 2025 e permaneceu como responsável pelo Legislativo municipal até o fim daquele exercício. Atualmente, ela preside a Casa.
O relatório inicial divide a responsabilidade pela gestão de 2025 em dois períodos. O primeiro, de 1º de janeiro a 18 de dezembro, estava sob responsabilidade do então presidente Adriano Martins de Lima, que morreu em dezembro. O segundo, entre 19 e 31 de dezembro, ficou sob responsabilidade de Jayslane.
Auditoria aponta falhas previdenciárias e excesso de comissionados
No período administrado por Adriano Martins, a auditoria apontou despesas do Poder Legislativo em desacordo com limites previstos na Constituição Federal.
Os técnicos também identificaram um número elevado de servidores comissionados em comparação com a quantidade de funcionários efetivos.
Outro achado foi a ausência de empenho de obrigações patronais referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estimadas em R$ 781.624,35, e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no valor calculado de R$ 21.287,16.
Relatório atribui déficit de R$ 675,6 mil ao período de Jayslane
Em relação ao período sob responsabilidade de Jayslane de Moura Nóbrega, a auditoria apontou um déficit financeiro de R$ 675.600,26.
O relatório também registrou a falta de empenho de obrigações patronais relacionadas ao RPPS, estimadas em R$ 40.084,59.
Gastos com combustível também são questionados
O relatório analisou ainda uma denúncia relacionada ao período administrado por Adriano Martins. Na avaliação técnica, foram considerados procedentes os apontamentos sobre falhas no controle das despesas com combustível e o aumento desses gastos durante 2025.
Segundo a auditoria, o controle não atendia às exigências da Resolução Normativa RN-TC nº 05/2005, que estabelece regras para as despesas com combustíveis, peças e serviços de veículos e máquinas dos poderes Executivo e Legislativo.
Os técnicos também apontaram a ausência de processo administrativo de dispensa de licitação para as despesas com a empresa J & M Comércio de Combustíveis Ltda. Os empenhos destinados ao fornecedor durante 2025 somaram R$ 27.331,88.
O documento corresponde à fase inicial da análise e ainda não representa uma decisão definitiva do TCE-PB. Os apontamentos poderão ser contestados dentro do prazo concedido antes do julgamento das contas.
