Juíza suspende contratação de professores temporários pela Prefeitura de João Pessoa

Decisão aponta excesso de contratos na Educação municipal e impede novas contratações para cargos abrangidos pelo último concurso.

Centro Administrativo da Prefeitura de João Pessoa

A Justiça proibiu a Prefeitura de João Pessoa de fazer novas contratações temporárias de professores e de outros cargos abrangidos pelo último concurso da Educação municipal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (29), em caráter de urgência, pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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A magistrada também proibiu novas renovações ou prorrogações de contratos temporários da Educação que já tenham ultrapassado o prazo máximo legal de 24 meses.

A decisão atende a uma ação movida por aprovados no concurso da Educação. O grupo apontou a existência de cargos vagos para Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica II, Pedagogo, Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar.

Juíza aponta excesso de temporários

Na decisão, a juíza afirmou que os dados do quadro de pessoal da gestão municipal comprovam “que a proporção excede o limite legal de 30% de contratados” em relação ao número de servidores efetivos.

“Os dados oficiais extraídos do Portal da Transparência do Município de João Pessoa e do Sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado de Paraíba revelam desproporção no quadro de pessoal da educação municipal. Atualmente, existem 2.402 contratos temporários ativos na rede de ensino básico frente a 2.060 servidores efetivos, o que representa mais de 100% do quadro permanente. Essa proporção excede o limite legal de 30% estabelecido pelo artigo 2º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.375/2021 e pelo artigo 6º da Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, constatou a magistrada.

A juíza também citou que o Município firmou Pacto de Adequação com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em março de 2026. Mesmo assim, segundo a decisão, ficou comprovada a celebração de novos contratos temporários no mesmo ano.

Cargos deveriam ser ocupados por efetivos

Para a Justiça, os dados apresentados na ação indicam que a Prefeitura vinha utilizando contratações temporárias para ocupar funções que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos.

A decisão vale para professores e demais cargos contemplados pelo último concurso da Educação de João Pessoa.

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