TRE mantém multa de R$ 15 mil a Lucas por “Faz 2 L” em evento do governo federal na Paraíba

A ação foi movida pelo MDB, partido do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena, pré-candidato ao Governo da Paraíba.

Lucas Faz 2 L

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, nesta segunda-feira (29), a multa de R$ 15 mil aplicada ao governador Lucas Ribeiro (PP) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ainda cabe recurso.

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O julgamento referendou a liminar da desembargadora Helena Fialho, relatora do caso. A ação foi movida pelo MDB, partido do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena, pré-candidato ao Governo da Paraíba.

O caso envolve uma agenda institucional realizada em abril deste ano, em João Pessoa, com a presença de representantes do governo federal. Entre eles estava o ministro Guilherme Boulos.

Durante o evento, Lucas usou a expressão “Faz 2 L”, em referência às iniciais de Lucas e Lula. O trecho foi divulgado em perfis nas redes sociais e virou alvo da ação eleitoral.

Julgamento havia sido suspenso

O julgamento começou no dia 18 de junho, mas foi interrompido após pedido de vista do desembargador João Benedito. Ele havia pedido mais tempo para analisar o contexto da manifestação atribuída ao governador.

Nesta segunda-feira (29), João Benedito apresentou voto e acompanhou integralmente a relatora. Para o desembargador, o fato de a fala ter ocorrido em uma agenda institucional reforçou o caráter irregular da conduta.

Relatora viu referência eleitoral

Na sessão anterior, Helena Fialho afirmou que o conteúdo do vídeo não deixava dúvida sobre a referência eleitoral.

“Desde o primeiro momento em que vi o vídeo não me deixou dúvida de que o ‘Faz o L’ remetia a Lucas e Lula”, afirmou.

A relatora também destacou que a Justiça Eleitoral reconhece como propaganda antecipada expressões com sentido equivalente a pedido explícito de voto. São as chamadas “palavras mágicas”.

Na decisão, Helena Fialho entendeu que o uso da expressão, associado a falas sobre continuidade administrativa e compromisso coletivo, criou um contexto de viés eleitoral. Para a relatora, a conduta ultrapassou os limites da pré-campanha e afetou a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos.

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