Juízes da Paraíba estão sendo investigados por suposta participação em um esquema conhecido como “indústria do limpa-nome”. A informação foi revelada em reportagem exibida no Fantástico, neste domingo (31). A apuração aponta que decisões judiciais retiravam temporariamente restrições de crédito de consumidores inadimplentes, sem extinguir as dívidas.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
Segundo a reportagem, o esquema envolvia associações de defesa do consumidor, advogados e magistrados responsáveis por liminares em ações coletivas. Essas decisões determinavam que órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, deixassem de exibir restrições financeiras de devedores por um período determinado.
Na prática, os débitos continuavam existindo, mas deixavam de aparecer nas consultas feitas por bancos, financeiras e empresas. Dessa forma, consumidores negativados poderiam obter crédito mesmo com dívidas em aberto.
A Paraíba aparece entre os estados com maior concentração de ações relacionadas ao “limpa-nome” em 2023, ao lado de Pernambuco e Piauí. Depois, a prática passou a ser identificada em outros estados.
As investigações também apuram a captação de listas de consumidores inadimplentes. A promotora de Justiça da Paraíba, Jamile Lemos, afirmou à reportagem que havia indícios de comercialização dessas listas para inclusão dos nomes em ações judiciais coletivas.
O caso também mira a atuação de magistrados que concederam as liminares. Órgãos de controle analisam se as decisões seguiram critérios legais e se houve participação irregular de integrantes do sistema de Justiça no esquema investigado.
De acordo com dados apresentados na reportagem, instituições ligadas ao setor de crédito estimam que aproximadamente R$ 130 bilhões em dívidas foram temporariamente ocultados do mercado nos últimos cinco anos por meio de decisões judiciais relacionadas ao esquema.
As apurações seguem em andamento e buscam identificar a responsabilidade de associações, advogados e magistrados citados, além de verificar a legalidade dos processos e das liminares concedidas.
