Justiça cassa prefeita e vice de Pitimbu por abuso de poder político e econômico

A prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam, e o vice-prefeito José Cláudio da Silva tiveram os mandatos cassados nesta quarta-feira (13) por decisão do juiz Anderley Ferreira Marques, da Comarca de Alhandra. A sentença foi proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600724-64.2024.6.15.0073, movida pelo Diretório Municipal do Republicanos em Pitimbu.

Na decisão, o magistrado reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. Segundo a ação, os investigados promoveram aumento considerado desproporcional nas despesas assistenciais do município entre os anos de 2023 e 2024, especialmente por meio da concessão de auxílios financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços.

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Os dados apresentados no processo apontam que os gastos saltaram de R$ 147,8 mil em 2021 para mais de R$ 1 milhão em 2023 e ultrapassaram R$ 1,1 milhão em 2024, ano das eleições.

De acordo com a sentença, os valores superaram inclusive os investimentos realizados durante o período da pandemia da Covid-19, quando havia decreto formal de calamidade pública.

Sentença cita pacote de leis assistencialistas

A AIJE também apontou a criação, em janeiro de 2024, de um conjunto de leis municipais assistencialistas.

Entre os programas mencionados estão:

  • benefícios destinados a pescadores artesanais;
  • distribuição de materiais de pesca;
  • ações de segurança alimentar;
  • incentivos culturais.

Para o juiz, os programas não possuíam execução orçamentária no exercício anterior, situação que, segundo a decisão, caracteriza violação ao artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.

Na sentença, Anderley Ferreira Marques afirmou que a distribuição dos benefícios ocorreu sem critérios objetivos claros e com potencial de influência sobre o eleitorado local.

“A instrumentalização da assistência social como ferramenta de promoção política personalista compromete a legitimidade e a normalidade do pleito”, destacou o magistrado.

Defesa alegou readequação contábil

A defesa da prefeita e do vice-prefeito sustentou que o aumento dos valores ocorreu devido a uma readequação contábil nas rubricas orçamentárias do município, sem ampliação real das despesas.

O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz, que considerou insuficientes as provas apresentadas pelos investigados.

Prefeita e vice ficam inelegíveis por oito anos

Além da cassação dos diplomas, a decisão declarou a inelegibilidade de Adelma Cristovam e José Cláudio da Silva por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

Os dois também foram condenados ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 50 mil.

O magistrado determinou ainda que, após o trânsito em julgado ou eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, sejam adotadas as providências para realização de novas eleições em Pitimbu.

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