A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alagoinha para o biênio 2027/2028. A decisão, assinada pela juíza Janete Oliveira Ferreira Rangel, atende a pedido do Ministério Público da Paraíba e foi proferida nesta semana.
Com a medida, ficam suspensos todos os efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, bem como qualquer ato administrativo ou legislativo decorrente do pleito.
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Decisão impede novos atos e eleições antecipadas
A decisão também determina que a Câmara não pode promover posse dos eleitos, nem convocar ou realizar nova eleição para o mesmo biênio antes de outubro de 2026.
A Casa Legislativa deverá adequar seus procedimentos às normas constitucionais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Ministério Público apontou irregularidades
A ação foi movida pelo promotor Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, que identificou irregularidades na eleição antecipada.
Segundo o Ministério Público, a escolha da Mesa Diretora ocorreu de forma simultânea à eleição do primeiro biênio da legislatura, o que violaria princípios constitucionais como a periodicidade e a representatividade.
O órgão chegou a recomendar a anulação do processo, mas a orientação não foi acatada pela presidência da Câmara.
Justiça rejeita argumentos da defesa
Na decisão, a magistrada não acolheu a justificativa da Câmara, que alegava tradição na prática e respaldo no regimento interno.
A juíza destacou que normas internas do Legislativo municipal devem respeitar a Constituição Federal e não são absolutas.
STF estabelece limites para eleição de mesas diretoras
A decisão cita precedentes do STF, como as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.350 e 7.733), que estabelecem que a eleição para a Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato.
Segundo a magistrada, antecipar a eleição compromete a renovação política e a legitimidade do processo legislativo.
Descumprimento pode gerar sanções
A decisão prevê responsabilização pessoal do presidente da Câmara em caso de descumprimento, incluindo aplicação de multa e возможные implicações por crime de desobediência e improbidade administrativa.
