TRE-PB se julga incompetente e não julga pedido de extensão do horário de votação em JP

Relator vota contra impugnação de Cícero Lucena no TRE-PB; pedido de vista adia decisão sobre candidatura de Cícero Lucena

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou neste domingo (25) o pedido apresentado pela Federação Brasil da Esperança pedindo a extensão do período de votação deste segundo turno em João Pessoa em razão de dificuldades relatadas por usuários acerca do transporte coletivo por ônibus em João Pessoa. A Corte Eleitoral se julgou incompetente para tratar sobre a matéria que abordaria uma pauta nacional que é o horário de votação, que no Brasil é universal.

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A dificuldade relatada por um grande número de eleitores da Capital originou um pedido apresentado pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB, para que o horário de votação na Capital seja estendido, como meio de garantir aos eleitores o direito ao voto assim, como também foi pedido para que a Justiça Eleitoral determine que a Prefeitura de João Pessoa garanta o reestabelecimento do serviço de transporte coletivo na cidade.

Conforme o procurador-regional eleitoral, Marcos Queiroga, não caberia ao TRE-PB a competência para analisar questões acerca de pedidos de extensão do horário de votação cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, visto que o horário de início e encerramento das votações é universal no país e segue um regimento federal, não havendo competência na corte local para analisar o pedido da FeBrasil. O procurador ainda afirmou que caberia ao TRE-PB o papel de direcionar o pedido para o órgão competente pelo julgamento, que seria o Tribunal Superior Eleitoral.

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O presidente do TRE-PB, Márcio Murilo, apresentou entendimento também pela incompetência da Corte para tratar sobre a matéria, sendo pauta de incumbência do Tribunal Superior Eleitoral. O voto do presidente foi acompanhado pelos demais desembargadores da Corte Eleitoral.

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