MPE pede rejeição de recurso de Vitor Hugo e diz que defesa tenta rediscutir provas sobre vínculo com facção

Vitor Hugo mppb impugnação candidatura

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Vitor Hugo Peixoto Castelliano contra o acórdão que indeferiu seu registro de candidatura a deputado estadual nas Eleições 2026. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o recurso não aponta omissões, contradições ou erros materiais no julgamento e busca, na prática, modificar a conclusão adotada pelo colegiado.

Na manifestação assinada nesta quinta-feira (17) pelo procurador regional eleitoral, Marcos Wanderley de Queiroga, o MPE afirma que “o embargante pretende substituir a apreciação jurídica e probatória realizada pelo Colegiado por outra que lhe seja favorável”. A Procuradoria sustenta que os pontos levantados pela defesa foram enfrentados no voto que levou ao indeferimento do registro.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp

Inscreva-se na newsletter do WSCOM

Entre no nosso grupo exclusivo

Um dos principais argumentos da defesa é que a situação de Vitor Hugo seria diferente de casos julgados pelo próprio TRE-PB, como os de Dinho Dowsley, Janine Lucena e Cícero Lucena , especialmente pela ausência de denúncia criminal recebida e de contato direto com lideranças de facção. O MPE afirma, porém, que essas circunstâncias não constituem requisitos cumulativos para a aplicação do artigo 17, § 4º, da Constituição. Segundo a Procuradoria, o que deve ser analisado é a existência de “vínculo consciente com a estrutura armada, à luz do acervo de cada processo”.

Sobre a ausência de recebimento da denúncia, o MPE destaca que o próprio acórdão reconheceu a situação e decidiu que ela não impediria a utilização das provas na esfera eleitoral. O voto registrou: “mesmo não havendo o recebimento da denúncia, torna-se viável, diante do quadro probatório apresentado, o aproveitamento dessas provas para o fim de acolher a impugnação ao pedido de registro de candidatura”.

A Procuradoria também rejeitou a alegação de que seria necessário comprovar contato pessoal ou telemático de Vitor Hugo com líderes criminosos. Segundo o MPE, o acórdão considerou um conjunto de elementos, incluindo a comunicação de ameaças, indicações para cargos na estrutura municipal, registros administrativos e mensagens atribuídas ao então prefeito. Para a Procuradoria, a conclusão não decorreu apenas da condição de chefe do Executivo.

Em relação aos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre Belford Roxo e Cabo Frio, o MPE afirma que o acórdão enfrentou expressamente a tentativa da defesa de diferenciar os casos. O voto apontou que “O distinguishing pretendido pelo impugnado diz respeito tão somente ao grau de exteriorização fática da violência, mas não afasta a identidade jurídica da ratio decidendi”. A Procuradoria acrescenta que a norma constitucional não exige integração formal à organização criminosa, mas alcança situações de cooperação consciente e funcional com uma estrutura armada.

O MPE também contestou os argumentos sobre a relação dos fatos com a eleição de 2026 e sobre a utilização de elementos de uma AIJE de 2024, cujos efeitos foram suspensos pelo TSE. Segundo a manifestação, o acórdão diferenciou a sanção decorrente da eleição de 2024 da análise constitucional do registro atual. Sobre a AIJE, o voto afirmou: “Não há, portanto, subversão ou descumprimento da autoridade da Corte Superior, porquanto a procedência da presente demanda não decorre do título judicial da AIJE, mas do exame dos elementos fáticos e probatórios que atestam a violação do preceito constitucional do art. 17, § 4º, da Carta da República.”

Ao analisar as alegações de erro material sobre a exoneração de Marcela Pereira da Silva e sobre comprovantes de votação e pagamentos apreendidos com Flávia Santos Lima Monteiro, a Procuradoria também defendeu a manutenção do acórdão. O MPE reconheceu que já havia afastado anteriormente a inferência de que Marcela teria sido exonerada após a operação policial, mas sustentou que a correção não alteraria a conclusão do julgamento.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso