Justiça dá 30 dias para Prefeitura de João Pessoa apresentar plano de substituição de temporários na Educação

Sala de aula vazia

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa apresente, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma para substituir servidores contratados temporariamente na Secretaria Municipal de Educação por candidatos aprovados no concurso público da área. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e também estabelece restrições à realização e à prorrogação de contratos temporários para funções permanentes.

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A determinação atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou o uso prolongado de contratações temporárias para ocupar funções que, segundo o órgão, deveriam ser preenchidas por servidores efetivos aprovados em concurso público.

De acordo com os dados apresentados no processo, a Secretaria Municipal de Educação possui aproximadamente 2.060 servidores efetivos e cerca de 2.402 contratados temporários.

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Entre os vínculos temporários, aproximadamente 2.154 teriam duração superior a dois anos. Desse total, cerca de 1.230 ultrapassariam dez anos de contratação.

Justiça estabelece prazo e proíbe novas contratações irregulares

Além de determinar a apresentação do cronograma de substituição, a Justiça estabeleceu uma série de restrições à Prefeitura de João Pessoa relacionadas à contratação de profissionais temporários na Educação.

Entre as medidas, estão:

  • Proibição de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico abrangidas pelo concurso público;
  • Impedimento de prorrogar contratos temporários em desacordo com a legislação, especialmente aqueles que ultrapassaram o limite legal de 24 meses;
  • Obrigação de apresentar a relação dos profissionais contratados temporariamente.

O município deverá cumprir as determinações judiciais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

A decisão também prevê a possibilidade de aumento da penalidade e adoção de outras medidas judiciais em caso de descumprimento injustificado.

Prefeitura alega aumento no número de alunos e acordo com o TCE-PB

Durante a tramitação da ação, a Prefeitura de João Pessoa informou que já havia convocado os candidatos aprovados para as 403 vagas imediatas previstas no concurso público realizado em 2025.

O município também argumentou que houve aumento no número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, o que exigiria a ampliação do quadro de profissionais.

Outro argumento apresentado pela gestão foi a existência de um acordo com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que estabelece prazo até dezembro de 2028 para a adequação do quadro de servidores.

A decisão judicial, no entanto, estabeleceu a obrigação de apresentação de um cronograma em 30 dias úteis, além das restrições às contratações temporárias.

Ação foi apresentada pelo Ministério Público

Na ação civil pública, o Ministério Público da Paraíba questionou a quantidade de contratos temporários mantidos pela administração municipal e apontou que esses vínculos estariam sendo utilizados para preencher funções permanentes da Secretaria de Educação.

O objetivo da ação é assegurar que os cargos abrangidos pelo concurso público sejam ocupados por profissionais aprovados no certame, respeitando as regras constitucionais de ingresso no serviço público.

A decisão estabelece medidas para adequar o quadro de pessoal da Educação municipal e reduzir a utilização de contratos temporários em funções permanentes.

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