Defesa de Bolsonaro desiste de pedido de revisão da pena do ex-presidente

Preso por tentativa de golpe, Bolsonaro segue em tratamento intensivo, sem previsão de alta hospitalar Foto: Reprodução/Instagram

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu da suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a que foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado poucas horas após ter protocolado o pedido ao ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (24).

Condenado pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado, Bolsonaro foi preso em novembro e em março teve concedida a prisão domiciliar, em razão de problemas de saúde e atualmente cumpre pena em sua casa em Brasília.

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Feito na manhã desta quinta-feira, o pedido de revisão no processo criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que tem como relator o ministro Kassio Nunes Marques, que foi indicado à Suprema Corte por Bolsonaro e atualmente integra a Segunda Turma do STF.

Plenário do STF

O principal argumento dos advogados era o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros. Os advogados argumentavam que o caso deveria ter ido ao plenário do STF, que possui 11 ministros, embora atualmente se encontre com uma cadeira vaga.

O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma, por 4 votos a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o argumento. O único a votar a favor, na ocasião, foi o ministro Luiz Fux.

Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Segundo eles, o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, dizia a peça protocolada pela defesa. “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade.”

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